10/08/2021, 11:09 h
103
O problema colocado na parte final do último trabalho, o de as normas de cooperação através do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC) terem como destinatários diretos todos os Órgãos de Polícia Criminal (OPC) e só terem “aderido” à Plataforma para o Intercâmbio de Informação Criminal (PIIC) a PJ, a GNR, a PSP, a Polícia Marítima e o SEF, justifica que se escreva um pouco mais sobre o assunto.
A análise desta importante questão impõe que se comece por uma pequena caracterização das normas invocadas e dos seus destinatários diretos.
Parece claro que são normas do Direito Público, que estabelecem um mecanismo de cooperação específico, e que têm como destinatários diretos entidades e funcionários do Estado, entre outros, os OPC.
Mas estas normas são de cumprimento obrigatório ou facultativo?
A norma é, nesta matéria e fundamentalmente, a resposta a um problema jurídico previamente identificado, que pretende resolver através da imposição de ordens, do tipo “tu deves”, aos destinatários das mesmas, pelo que se tratam de normas de carácter inequivocamente obrigatório para os destinatários diretos. Aliás, este aspeto, o de as normas de cooperação de Direito Público serem imperativas precetivas, coloca o problema das consequências jurídicas pelo não cumprimento das mesmas, por parte dos seus destinatários.
Então, se estas normas são de carácter obrigatório, como se explica que, dos muitos OPC existentes em Portugal, apenas cinco tenham “aderido” à PIIC?
A situação é, de facto, estranha, tanto mais que a lei que criou a PIIC já vigora desde 2009. Interessa também reparar que apenas “aderiram” à PIIC os OPC que são simultaneamente Forças ou Serviços de Segurança e que se encontra fora da PIIC, logo, fora do SIIC, muita informação criminal relevante, a existente nos Sistemas de Informação dos demais OPC, como são os casos da ASAE, da Autoridade Tributária e Aduaneira e da PJM.
Como já se escreveu, verificam-se no regime de Segurança Interna várias lacunas, insuficiências e desarmonias. Acrescenta-se que muito contribui para esta realidade o facto de, quase invariavelmente, o legislador estabelecer sistemas em termos teóricos ou normativos, mas não cumprir o seu dever de verificar se tais sistemas são efetivamente implementados.
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
Albano Pereira.
(Coronel da GNR, na reforma).
(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).
ASSINE E DIVULGUE GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA
ASSINATURA ANUAL DA EDIÇÃO ELECTRÓNICA – 10 EUROS
ASSINATURA ANUAL DA EDIÇÃO IMPRESSA (COM ACESSO GRATUITO À EDIÇÃO ELECTRÓNICA) 20 EUROS
Opinião
17/08/2025
Opinião
13/08/2025
Opinião
11/08/2025
Opinião
10/08/2025