04/02/2021, 1:15 h
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Recupera-se a parte final do trabalho anterior para se reafirmar que a interpretação das normas do art.º 12º da LOIC tem de ser efetuada em articulação com as normas dos diplomas que estabelecem, respetivamente, a criação e a organização do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em especial, com as normas direta ou indiretamente aplicáveis à Unidade Nacional EUROPOL (UNE) e ao Gabinete Nacional INTERPOL (GNI).
E o porquê desta exigência? Porque, ainda que parcialmente, as normas aludidas regulam matéria idêntica e, sobretudo, porque as normas sobre o PUC-CPI estabelecem coisas diferentes das normas do art.º 12º da LOIC, sendo que, o que tem igualmente relevância para efeitos de interpretação, as normas que regulam o PUC-CPI são de atos legislativos posteriores à LOIC.
Há, nos diplomas em questão, notórias e sensíveis diferenças de conteúdos normativos, principalmente, nos que se referem à organização e à dependência funcional da UNE e do GNI.
Nos termos do art.º 12º da LOIC, em articulação com a Lei Orgânica da PJ, antes da criação do PUC-CPI, em 2017, a UNE e o GNI eram orgânicos da Unidade de Cooperação Internacional da PJ, funcionando, esta, na dependência do Diretor Nacional desta polícia.
Nos termos das normas que estabelecem a criação e a organização do PUC-CPI, em articulação com as normas do art.º 12º da LOIC e da Lei Orgânica da PJ aplicáveis, a UNE e o GNI passaram a constituir o Gabinete EUROPOL e INTERPOL, orgânico do PUC-CPI, funcionando, este, na dependência do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI).
A mudança da UNE e do GNI da PJ para junto do SGSSI foi muito criticada por algumas pessoas, singulares e coletivas, com destaque para a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ e para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Publico, as quais consideram, em síntese, que a mudança facilita a potencial intromissão do poder político na investigação criminal e que, face ao âmbito das informações que tratam, tais órgãos devem estar ou na PJ ou no Ministério Público.
Apesar de algumas evitáveis dificuldades iniciais, o funcionamento do Gabinete EUROPOL e INTERPOL, do PUC-CPI, tem vindo progressivamente a ser ajustado ao que se encontra previsto na lei.
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
Albano Pereira.
(Coronel da GNR, na reforma).
(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).
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