19/03/2021, 1:26 h
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O art.º 15º da LOIC é composto por normas de elevada importância e, simultaneamente, de difícil interpretação e operacionalização.
Embora tenha a epígrafe “Sistema de coordenação”, a maioria das suas normas são sobre as competências-deveres, duas delas negativas, do Secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) nesta matéria.
A coordenação dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) é assegurada pelo SGSSI, de acordo com as orientações genéricas emitidas pelo Conselho Coordenador dos OPC. Isto, claro está, sem prejuízo das competências do Ministério Público (nº 1).
O nº 2 estabelece que, neste âmbito, ouvidos os dirigentes máximos dos OPC ou, nos diferentes níveis hierárquicos ou unidades territoriais, as autoridades ou agentes de polícia criminal que estes designem, compete ao SGSSI: “Velar pelo cumprimento da repartição de competências entre OPC, de modo a evitar conflitos”; “Garantir a partilha de meios e serviços de apoio, de acordo com as necessidades de cada OPC”; e “Assegurar o funcionamento e o acesso de todos os OPC ao Sistema Integrado de Informação Criminal” (SIIC), de acordo com as suas necessidades e competências”.
O SGSSI, tal como acontece com o Conselho Coordenador dos OPC, não pode emitir diretivas, instruções ou ordens sobre processos determinados (nº 3). Assim como não pode aceder a processos concretos, aos elementos deles constantes ou às informações do SIIC (nº 4), ou seja, e para que fique bem claro, o SGSSI tem o dever de assegurar o adequado funcionamento do SIIC, mas não pode aceder às informações constantes do mesmo.
Em síntese, e pela positiva, a LOIC atribui a responsabilidade da coordenação dos OPC ao SGSSI e estabelece que o “Sistema de coordenação” dos OPC é constituído por um conjunto de pessoas e por um conjunto de objetivos e mecanismos.
O conjunto de pessoas engloba o SGSSI e os dirigentes máximos dos OPC ou outros representantes por estes designados (proémio do nº 2). Já o conjunto de objetivos e mecanismos (enquadrados pelas alíneas do nº 2, acima transcritas), através dos quais o SGSSI assegura a coordenação dos OPC, prevê a implementação de importantes instrumentos de cooperação policial: a coordenação e a articulação; a utilização conjunta de meios e serviços de apoio; e a partilha de informação.
Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.
Albano Pereira.
(Coronel da GNR, na reforma).
(Mestre em Ciências Jurídico-criminais).
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