Nos últimos 7 dias, a região contou 944 novos casos e Paços de Ferreira lidera destacado com 560, seguindo-se, a longa distância, Lousada com 229 e Felgueiras com 155..
Está contente com esta liderança do nosso concelho?
Não estaria mais contente se Paços de Ferreira fosse neste campeonato o lanterna vermelha ?
E porque é que isto está a acontecer?
O leitor não terá nada a ver com isto?
Ou a culpa é do Governo? Da Câmara Municipal? Do Presidente da Junta ? Do Pároco da Freguesia? Ou do gatinho da Tia Micas?
Como noutros casos, V. não tem culpa nenhuma ?
A culpa é sempre dos outros?
Dos bandos de corruptos? Que devem ser todos presos?
Está na hora de Você mandar nisto.
Cumprindo as regras das autoridades de saúde.
Começando por ler isto
COMUNICADO URGENTE À POPULAÇÃO
Informa-se a população residente na área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) Tâmega III – Vale do Sousa Norte (VSN),que estamos a assistir a um aumento exponencial do número de novos casos de COVID – 19 em todo o país, em especial nesta região.
560 novos casos em Paços de Ferreira).
Nos últimos 7 dias contabilizaram-se mais 944 novos casos nos concelhos da área de abrangência do ACeS VSN (155 em Felgueiras, 229 em Lousada, e 560 em Paços de Ferreira).
Dada a preocupante transmissão comunitária ativa, sobretudo em alguns contextos específicos e as suas consequências não só na saúde, mas também sociais e económicas:
EVENTOS E ENCONTROS
▪ Desaconselha-se a realização de eventos, encontros de natureza religiosa, associativa, empresarial, desportiva, entre outros, que possam levar à aglomeração de um grande número de pessoas;
FESTAS CASAMENTOS BAtIZADOS COMUNHÕES
▪ Desaconselha-se a realização de festas/almoços/jantares de família e/ou amigos e comemorações como casamentos, batizados, comunhões, entre outras;
RESTAURANTES CAFÉS ZONAS DE REFEIÇÕES
▪ Nos restaurantes, cafés e outras zonas de refeição abertas ao público apenas devem retirar a máscara na altura em que estão efetivamente a tomar a refeição.
Deve ainda ser cumprida a lotação máxima de 5 pessoas por mesa, de acordo com o disposto na última Resolução de Conselho de Ministros;
iNSTITUIÇÕES EMPRESAS LOCAIS DE TRABALHO
▪ Nas instituições/empresas e outros locais de trabalho deve ser reforçado o uso obrigatório de máscara por todos e o distanciamento, bem como sempre que possível dar primazia ao teletrabalho e ao desfasamento de horários;
DESPORTO
▪ Na prática de desporto apenas deverá ser retirada a máscara aquando da realização do exercício físico e evitar o uso dos balneários;
INSTITUIÇOES SAUDE CENTROS DE DIA ERPI/SAD
▪ Nas instituições de saúde e de apoio a grupos sociais vulneráveis (ERPI/SAD/Centros de Dia), deve ser reforçado o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) de nível mais avançado pelos profissionais (ex. uso de máscara FFP2).
Reforça-se a necessidade de estarem especialmente atentos à sintomatologia que possa estar relacionada com esta doença, sobretudo, tosse, febre, dificuldade respiratória, dor de garganta, dor de cabeça, dores no corpo, perda de cheiro ou perda de paladar.