23/12/2024, 0:00 h
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LITERACIA FINANCEIRA
Por Raquel Silva (Economista)
Vamos então falar sobre um outro tipo de investimento: os PPR’s. Sendo este o último artigo de 2024, é importante falar sobre este tema porque o caro leitor pode ter grandes vantagens em subscrever um PPR antes do fim do ano!
Mas o que é um PPR? Muito popular em Portugal, os Planos Poupança Reforma são um instrumento financeiro, vocacionado para o longo prazo, que tem como objectivo ser um complemento à reforma, ou então permitir amealhar dinheiro para um projecto de médio/longo prazo, ou ainda possibilitar fazer face a alguma situação de necessidade. É um produto acessível a todos na medida em que alguns podem ser subscritos com apenas €25 ou menos, e podem ser feitas entregas extraordinárias. Algumas das grandes vantagens deste produto são os juros e os benefícios fiscais, nomeadamente os “benefícios fiscais à entrada”: pode deduzir no seu IRS até 20% do seu investimento anual em PPR’s (plural. Sim, pode investir em apenas um PPR, ou mais do que um em simultâneo), num máximo de €400 (dependendo da sua idade).
Muito associado aos PPR, existe o mito de que não o poderá resgatar antes da idade da reforma. Isso não é verdade. Contudo, para não sair penalizado com o resgate, precisa de escolher um PPR que se adapte a este objectivo (de resgate antecipado) e é importante ler as condições contratuais do seu PPR e fazer contas às comissões e penalizações que podem existir. Apesar de os benefícios fiscais à entrada serem um dos grandes (se não o maior) atractivo dos PPR, não é obrigatório usufruir deles (não é obrigatório declarar o seu PPR no IRS). Se não usufruir da dedução de 20% no seu IRS, pode resgatar o seu PPR a qualquer altura. Se, por outro lado, usufruir desta dedução, também pode resgatar antecipadamente o seu PPR, MAS apenas se cumprir alguma das condições de resgate antecipado (por exemplo, só para citar uma: precisar do dinheiro para pagar alguma prestação do seu crédito habitação).
Os PPR’s também têm “benefícios fiscais à saída”, que permitem uma tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida. Quanto maior a antiguidade do seu PPR (ou seja, há quantos mais anos o tiver subscrito), maiores esses benefícios (menor a tributação).
Existem muitos e variados PPR’s! Incluindo com e sem capital garantido. Mas a dúvida e a grande oferta de PPR’s não o devem impedir de subscrever. Imagine que subscreveu um PPR e chega à conclusão de que aquele talvez não tenha sido o PPR mais adequado a si: pode transferir o dinheiro que tem nesse PPR para outro PPR! E isto sem perder a antiguidade do seu PPR.
Muito mais haveria para falar deste assunto, mas nada melhor do que fazer as suas próprias pesquisas; a informação é muita e acessível. Bons investimentos
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