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Gazeta Paços de Ferreira

23/12/2024, 0:00 h

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Vamos falar de Investimentos? – parte VI

Economia Opinião

LITERACIA FINANCEIRA

No último artigo, terminei dizendo que, este mês, iríamos falar sobre a estratégia DCA e sobre os PPR’s. No entanto, e que me perdoem os meus caros leitores, mas o 2º tópico é tão importante (especialmente estando nós já no último mês do ano), que vamos falar apenas de PPR’s. (No entanto, fica prometido que em Janeiro falaremos de DCA!)

Por Raquel Silva (Economista)

 

Vamos então falar sobre um outro tipo de investimento: os PPR’s. Sendo este o último artigo de 2024, é importante falar sobre este tema porque o caro leitor pode ter grandes vantagens em subscrever um PPR antes do fim do ano!

 

 

Mas o que é um PPR? Muito popular em Portugal, os Planos Poupança Reforma são um instrumento financeiro, vocacionado para o longo prazo, que tem como objectivo ser um complemento à reforma, ou então permitir amealhar dinheiro para um projecto de médio/longo prazo, ou ainda possibilitar fazer face a alguma situação de necessidade. É um produto acessível a todos na medida em que alguns podem ser subscritos com apenas €25 ou menos, e podem ser feitas entregas extraordinárias. Algumas das grandes vantagens deste produto são os juros e os benefícios fiscais, nomeadamente os “benefícios fiscais à entrada”: pode deduzir no seu IRS até 20% do seu investimento anual em PPR’s (plural. Sim, pode investir em apenas um PPR, ou mais do que um em simultâneo), num máximo de €400 (dependendo da sua idade).

 

 

 

 

Muito associado aos PPR, existe o mito de que não o poderá resgatar antes da idade da reforma. Isso não é verdade. Contudo, para não sair penalizado com o resgate, precisa de escolher um PPR que se adapte a este objectivo (de resgate antecipado) e é importante ler as condições contratuais do seu PPR e fazer contas às comissões e penalizações que podem existir. Apesar de os benefícios fiscais à entrada serem um dos grandes (se não o maior) atractivo dos PPR, não é obrigatório usufruir deles (não é obrigatório declarar o seu PPR no IRS). Se não usufruir da dedução de 20% no seu IRS, pode resgatar o seu PPR a qualquer altura. Se, por outro lado, usufruir desta dedução, também pode resgatar antecipadamente o seu PPR, MAS apenas se cumprir alguma das condições de resgate antecipado (por exemplo, só para citar uma: precisar do dinheiro para pagar alguma prestação do seu crédito habitação).

 

 

Os PPR’s também têm “benefícios fiscais à saída”, que permitem uma tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida. Quanto maior a antiguidade do seu PPR (ou seja, há quantos mais anos o tiver subscrito), maiores esses benefícios (menor a tributação).

 

 

Existem muitos e variados PPR’s! Incluindo com e sem capital garantido. Mas a dúvida e a grande oferta de PPR’s não o devem impedir de subscrever. Imagine que subscreveu um PPR e chega à conclusão de que aquele talvez não tenha sido o PPR mais adequado a si: pode transferir o dinheiro que tem nesse PPR para outro PPR! E isto sem perder a antiguidade do seu PPR.

 

 

Muito mais haveria para falar deste assunto, mas nada melhor do que fazer as suas próprias pesquisas; a informação é muita e acessível. Bons investimentos

 

 

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