17/09/2024, 0:00 h
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Mário Frota Opinião Direito Consumo
DIREITO DO CONSUMO
OPINIÃO
Recordo-me de uma situação ocorrida em Coimbra, em Direitos Reais, há mais de uma trintena de anos, em que o aluno impugnou verbalmente a nota, o assistente que corrigira a prova, por descargo de consciência reviu-a e disse-lhe, com efeito, que tinha havido um lapso: aquele 4 seria um 10, mas agora… havia já caso julgado! Isto é, sem hipótese de reclamação ou de um qualquer recurso… uma vez publicada a nota.
Querem injustiça maior?
Não, que nada poderia fazer quando era ele o Senhor Absoluto da Cadeira.
Isto é autêntico!
E mais a mais de estranhar quando há um princípio geral de processo segundo o qual os erros materiais corrigem-se, a rogo ou oficiosamente quando detectados.
O acto de julgar, segundo doutrina assente fora de portas, é um misto de acto administrativo e de decisão judicial, dotado das inerentes garantias...
No caso, nulas as garantias, portas escancaradas ao arbítrio! Ante o poder absoluto dos docentes com funções de correcção das provas, o que restará às vítimas?
Curiosamente, numa Universidade privada, nos arrabaldes de Lisboa, há menos de um ano, a um aluno foi negada a revisão da prova.
Nem sequer à prova, cotada com um 0 (zero), se facultou ao aluno o seu acesso para eventual impugnação. Negativa absoluta. Recurso às autoridades académicas. A mesma recusa criminosa… num destempero inqualificável! Como se vivêssemos em terra sem Lei, sem Direito nem Justiça!
Os pais “mexeram-se”, interpuseram uma providência cautelar que da interposição ao começo da "audiência" durou 5 (cinco) meses…
Cinco longos e perniciosos meses em acto revestido de urgência que redundaram no prejuízo de um ano. Porque o Estado não é eficiente. Porque a morosidade nos tribunais parece regra assente. E faz da urgência de um procedimento o mesmo que se faz ao chapéu de um pobre: amarrota-se e deita-se no caixote do lixo…
Conclusão, um ano perdido (cadeira de licenciatura) em que nas práticas o aluno tivera 16 e fora contemplado nas teóricas (ou vice-versa) com um zero para não ter hipóteses, vá-se lá saber por que motivações, de se classificar…
Quando os docentes universitários se travestem de "adolfinhos" (senhores absolutos com a vida dos estudantes à sua mercê) é o que acontece…. Impunemente, afinal!
Uma só nota a propósito do recurso aos tribunais pela recusa da apresentação da folha de prova classificada com um zero. A coisa atingiu, crê-se, 3 ou 4 estudantes do mesmo curso.
O que entendeu demandá-los judicialmente, acabou por conseguir, de um modo ou outro, os seus intentos (pormenores à parte), ainda que tarde e a más horas...
Os mais, sem iniciativa, "atentos. veneradores e obrigados", repetiram o ano, pacientemente, com os inerentes custos de inscrição, matrícula e propinas e nem sabemos se terão logrado êxito nos exames finais…
Registe-se de novo: para todos e cada um, tratava-se da cadeira de formatura.
O que nos leva às formulações de um português, advogado em Paris: enquanto esta gente não fizer valer os seus direitos, o arbítrio, a iniquidade e a prepotência triunfarão!
Há quer tempestiva e terminantemente! Que ditadores "à moda do Monte da Caparica" é espécime que por aí abunda...
Lá fora haveria logo uma reacção imediata e os algozes não se ficariam a rir!
Como aconteceu, em Portugal, com a família do estudante vítima de atropelos tais por particularidades que não vêm ao caso. Os mais “meteram a viola no saco”!
Quando é que, entre nós, nos predispomos a levantar a cerviz e a pugnar tão só pela DIGNIDADE que em tudo nos assiste?
Quando é que as entidades tutelares porão ordem nos desvarios que perpassam pelas Universidades, em particular nas Privadas, onde tudo acontece com o maior descaramento, como no caso?
Não é geral? Quem é que nos garante que não é geral?
Bastaria, no entanto, um caso para nos pôr os cabelos em pé e de orelhas arrebitadas…
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