09/11/2025, 0:00 h
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Marcos Taipa Opinião Partido CDS/PP
OPINIÃO POLÍTICA
Por Óscar Leal (Militante do CDS de Paços de Ferreira)
A pergunta é “Quem deve presidir aos destinos da AM?”. Pelos vistos todos têm opinião sobre o assunto. O actual presidente da câmara e o ex-presidente da câmara são os expoentes máximos das publicações que “pululam” em todos os órgãos de comunicação local e redes sociais. Acham naturalmente e legitimamente que deverá ser o PS a presidir aos destinos da AM nos próximos 4 anos. É natural e é legítimo que assim pensem, mas, existe sempre um “mas”, não será isso que vai acontecer (estas palavras são anteriores á cerimónia de instalação da nova assembleia municipal e quando forem lidas já será depois da referida cerimónia…) e o mais curioso é que essas duas pessoas sabem melhor do que ninguém quais os procedimentos legais e democráticos que concorrem para a eleição da mesa da AM. Para a grande maioria dos munícipes é compreensível que o tema seja um pouco confuso e estranho. O PS conseguiu para a AM, eleger 10 deputados, a coligação MAIS elegeu 9 deputados e o CHEGA 2 deputados. Mas (o “mas” é tramado …) isso só por si não é suficiente para a eleição da presidência da mesa da AM. Para acabar com todas as dúvidas que possam existir e desmistificar essas opiniões que mais não querem do que provocar a divisão e a dúvida nos munícipes, passamos a esclarecer recorrendo ao Regimento da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira aprovado por maioria na sessão extraordinária de 12 janeiro 2022 – AM.
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Assim, o regimento diz o seguinte:
Capítulo I – Natureza e competências da assembleia – Artigo 1º (Natureza) - A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município, sendo constituído por vinte e um membros eleitos directamente e por doze (agora dezasseis) presidentes de juntas de freguesia.
Capítulo II – Mesa da assembleia e competências – Secção/Mesa da assembleia – Artigo 3º (Composição da mesa) – A mesa da assembleia é composta por um presidente, um primeiro secretario e um segundo secretario, e é eleita, por escrutínio secreto pela assembleia municipal, de entre os seus membros, pelo período do mandato da assembleia.
Se dúvidas ainda existiam, acabaram neste momento!
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