01/04/2026, 18:09 h
70
Diversos Destaque Mário Frota Opinião Direito Consumo
DIREITO CONSUMO
Dos jornais:
“A Procuradora-Geral de Nova Iorque, Letitia James, emitiu um “comunicado ao consumidor” lembrando aos nova-iorquinos que os estabelecimentos comerciais em todo o Estado têm agora de aceitar pagamentos em dinheiro.
De harmonia com a nova lei que entrou em vigor em 21 de Março, é ilegal que um estabelecimento de produtos alimentares ou qualquer outro estabelecimento de retalho recuse o pagamento em dinheiro de bens ou serviços de consumo.
A nova lei estadual é o reflexo de uma semelhante em vigor na cidade de Nova Iorque desde 2020.
A Procuradora-Geral incentiva os nova-iorquinos a apresentar reclamações ao Gabinete da Procuradoria-Geral sempre que um qualquer estabelecimento comercial recuse notas e moedas metálicas em pagamento.
"Os nova-iorquinos têm direito ao acesso a bens e serviços, não importando o meio pelo qual entendam pagar", afirmou, na ocasião, a procuradora-geral.
"As empresas não podem negar o acesso a necessidades básicas como comida e roupas recusando-se a aceitar dinheiro ou cobrando mais dos consumidores por pagarem em dinheiro. Não hesitarei em aplicar a lei com rigor para proteger os consumidores em todo o nosso Estado."
De acordo com a lei ora em vigor, as lojas de alimentos e outros estabelecimentos de retalho não podem exigir que os consumidores paguem com cartão de crédito e ou débito ou utilizem outro método de pagamento com exclusão do dinheiro para concluir uma compra.
Também não podem cobrar um preço mais alto dos consumidores se pagarem em dinheiro. Os estabelecimentos que violarem a nova lei enfrentarão sanções que atingirão, no limite, $1.000 para a primeira infracção e $1.500 para cada uma das infracções subsequentes.
A nova lei comporta, porém, excepções:
Os estabelecimentos não têm de aceitar notas em denominações acima de vinte dólares; não precisam de aceitar dinheiro para pedidos feitos por telefone, correio ou internet, a menos que a transacção ocorra no próprio estabelecimento.
A nova lei também não se aplica se uma loja fornecer um dispositivo em suas dependências para converter dinheiro em cartão pré-pago. No entanto, a loja não pode cobrar taxa nem exigir que o cartão pré-pago seja carregado com um valor mínimo acima de um dólar.
Os nova-iorquinos que tenham conhecimento de que um estabelecimento comercial está a violar a nova lei devem entrar em contacto com a PG enviando uma reclamação online ou ligando para 1 (800) 7…”
Pois bem, o que é verdade é que, em Portugal, conquanto a moeda soberana – o euro – seja de aceitação obrigatória, ressalvadas as excepções da lei, não há de modo directo sanção para a recusa.
Sabe-se que a Plataforma Denária, que se bate pelo respeito pelo dinheiro em espécie (notas e moedas metálicas com curso legal, na esteira do que se sufraga na Comissão como no Parlamento Europeu), depositou já nas mãos de deputados da Comissão de Orçamento e Finanças de cada um dos grupos parlamentares um anteprojecto para que venha a ser editada uma lei que penalize quantos, nas diferentes esferas do comércio, se recusem a aceitar o numerário como forma de pagamento, que nenhuma outra pode apagar ou cilindrar.
Espera-se que a lei não tarde para acabar com toda esta fantochada que não é própria de um Estado de Direito.
Norma sem efectividade, sem coerção, nem mera sugestão é!
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal
ASSINE GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA
Opinião
1/04/2026
Opinião
29/03/2026
Opinião
29/03/2026
Opinião
29/03/2026