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Gazeta Paços de Ferreira

04/11/2021, 0:00 h

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Incubadoras Sociais de Emprego

Opinião

Os destinatários das Incubadoras são desempregados inscritos no IEFP, I.P., incluindo desempregados à procura do primeiro emprego, com idade igual ou superior a 23 anos, contudo, este requisito etário pode não ser aplicado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria.

 

No pretérito dia 12 de outubro de 2021, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 205/2021, procedendo à regulamentação da criação e funcionamento das Incubadoras Sociais de Emprego, isto é, estruturas autorizadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), para intervir junto de equipas de desempregados no âmbito da procura ativa de emprego e contribuir para o reforço das condições de empregabilidade e para a respetiva (re)inserção profissional. Os objetivos das Incubadoras passam pela motivação para a procura de emprego, através de metodologias colaborativas, desenvolvimento de competências pessoais, sociais e digitais, com vista ao reforço da empregabilidade dos participantes, promoção do desenvolvimento de estratégias flexíveis de abordagem ao mercado de trabalho e promoção da inserção profissional de desempregados.

Os destinatários das Incubadoras são desempregados inscritos no IEFP, I.P., incluindo desempregados à procura do primeiro emprego, com idade igual ou superior a 23 anos, contudo, este requisito etário pode não ser aplicado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria.

As Equipas de Procura de Emprego integram o Mentor da respetiva Incubadora e 18 a 20 participantes e funcionam em regime presencial, a distância ou misto, três dias por semana, quatro horas por dia, com uma duração não superior a cinco meses, ao longo dos quais os participantes desenvolvem atividades de grupo e trabalho autónomo, sendo acompanhados pelo Mentor, através de sessões grupais e individuais.

No que se refere a apoio financeiros, os participantes têm direito a subsídio de transporte, no valor de € 50,00 por mês, nos meses em que exista atividade presencial, e a subsídio de refeição, de valor idêntico ao montante fixado para a generalidade dos trabalhadores que exerça, funções públicas, nos dias em que exista atividade presencial.

De modo a testar esta metodologia na realidade nacional, será lançada uma iniciativa piloto, com a duração máxima de 12 meses, cabendo ao IEFP, I.P. a definição do número de Incubadoras envolvidas e a respetiva distribuição regional.

 

 

Diana Bessa Costa

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