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Gazeta Paços de Ferreira

24/11/2023, 0:00 h

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Imposto Único de Circulação (IUC) – imposto ou contribuição?

Atualidade Opinião Direito

OPINIÃO

O IUC, objeto de grande atenção mediática nos últimos tempos, apesar de designado pela lei como um “imposto”, é por muitos classificado como contribuição.

Por Diana Ribeiro Alves (Advogada estagiária)

OPINIÃO

 

 

Em geral, quando falamos de impostos ou contribuições, falamos de dois tipos de tributos que, a par das taxas, configuram: prestações (devidas por um determinado sujeito em benefício de outrem); patrimoniais (em regra, configuram entregas de um quantitativo em dinheiro); coativas (são impostas pela lei aos cidadãos); definitivas; e com finalidades financeiras públicas (têm por grande finalidade satisfazer as necessidades financeiras do Estado). A verdade é que, ainda que reúnam estas características comuns, impostos e contribuições apresentam diferenças significativas.

 

 

Os impostos apresentam como principais traços distintivos o facto de serem pagos pelos contribuintes sem estes receberem nada em troca direta e imediatamente; e ainda com base na ideia de que cada um paga em função daquilo que pode efetivamente pagar. Esta capacidade contributiva manifesta-se através de três índices: o rendimento, o património e as despesas/consumo - daí que, habitualmente, se estabeleça uma distinção entre os impostos sobre o rendimento (ex: IRS e IRC); impostos sobre o património (ex: IMI); e impostos sobre o consumo (ex: IVA e IECs). Assim sendo, muitos entendem que o IUC, por onerar os proprietários de um determinado veículo, se pode classificar como um imposto sobre o património.

 

 

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As contribuições distinguem-se dos impostos, desde logo, por serem cobradas em virtude de um custo provocado pelo contribuinte ou um benefício obtido pelo mesmo; e pelo facto de não ser aqui possível determinar, concretamente, quem provocou o custo ou obteve o benefício, pelo que acabam por ser exigidas a determinados contribuintes apenas pelo facto de esses reunirem características que os tornam mais suscetíveis a provocar o custo ou obter o benefício. Nas contribuições distinguimos entre contribuições especiais e contribuições a favor de entidades públicas. É nas contribuições especiais que encontramos as contribuições especiais de maior desgaste, que oneram os contribuintes em função do maior desgaste dos serviços públicos que os mesmos provocam. É precisamente nesta categoria que muitos inserem o IUC, desde logo, porque este suposto “imposto” é devido pelos proprietários dos veículos que provocam maior desgaste e poluição, e que não correspondem, necessariamente, aos veículos com um valor superior.

 

 

Havendo esta discrepância entre a designação atribuída pela lei e as características que o IUC apresenta, talvez fosse útil que o legislador viesse esclarecer esta questão, ainda que, em qualquer caso, o resultado prático seja o mesmo e sempre fique o contribuinte obrigado a entregar uma determinada quantia monetária ao Estado.


 

 

 

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