GNR FREAMUNDE | NOVO POSTO JUNTO ÀS PISCINAS | PS APROVA | PSD DISCORDA

Munícipio

PROTOCOLO COM O MAI E COM A GNR

Apesar disso, Humberto Brito, presidente da Câmara Municipal, entendeu a votação de modo diverso e aproveitou a oportunidade para, mais uma vez, “malhar” no PSD

A construção de um novo posto da GNR em Freamunde continua envolta em polémica.
A sua localização junto às Piscinas Municipais não é consensual entre as duas forças políticas dominantes no concelho.


Em Agosto de 2022 apenas o Executivo PS votou favoravelmente a localização do Posto, tendo os Vereadores PSD votado contra, por a considerarem inadequada, pelas razões que então declararam e que, na sessão da passada semana mantiveram.

 

 

 


 

 

Dada a presibilidade da votação favorável (O Ps goza de maioria absoluta no Executivo) do protocolo do Município com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e Guarda Nacional Republicana, na sessão do Executivo da semana passada, que se viria a confirmar, os Vereadores do PSD votaram contra, expressando claramente, na sua declaração de voto que o faziam pela discordância, que mantinham, quanto a sua localização e não quanto a construção do referido posto em Freamunde, de que se mostravam favoráveis.

 

Apesar disso, Humberto Brito, presidente da Câmara Municipal, entendeu a votação de modo diverso e aproveitou a oportunidade para, mais uma vez, “malhar” no PSD e, fazendo uso de uma interpretação “criativa” da sua declaração de voto, acusar esta formação política de “não querer que se faça este investimento na cidade de Freamunde”.

 

 


Para que o leitor decida conscientemente, deixamos-lhe, de seguida, a declaração de voto do PSD, as declarações de Humberto Brito e a proposta de protocolo a celebrar pelo Município com a Secretaria Geral do MAI e a GNR.

 

ASSINE GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA

 

 

 

DECLARAÇÃO DE VOTO

Ponto 1 - Protocolo de colaboração para celebração do Contrato de Cooperação Interadministrativo para obras de construção das novas instalações do posto da GNR de Freamunde

Exmo. Senhor Presidente

O PSD é favorável a construção de um novo quartel da GNR na cidade de Freamunde, alias que peca por tardio. 
Lembramos que O PSD Paços de Ferreira sempre defendeu a construção de um novo posto da GNR em Freamunde para substituir o atual. 
Em Agosto de 2022, aquando da votação da cedencia da parcela e terreno para a referida construção o PSD votou contra pelos seguintes motivos:
1) O espaço que se pretende para instalação, foi adquirido para a construção das piscinas Municipais de Freamunde. Projeto que tinha como objetivo, ainda a construção de piscinas exteriores e zona desportiva, sempre defendidas em vários atos eleitorais também PS, que com esta decisão ficam seriamente prejudicadas.
2) As características da zona de lazer e o crescimento habitacional envolvente que se prevê no futuro criarão constrangimentos operacionais, para alem do impacto urbanístico negativo.   
3) Esta localização é uma clara destruição do património da Cidade de Freamunde. 
Dado que esta maioria persiste no erro de construir no local indicado, os vereadores do PSD votam contra este protocolo, esperando que esta maioria que nos governa possa encontrar outra solução, que existe, para a construção do Posto da GNR de Freamunde. 
Paços de Ferreira, sexta-feira, 27 de junho de 2023

 

 

 

DECLARAÇÕES DE HUMBERTO BRITO

O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Brito, sublinhou, que se a Câmara Municipal rejeitasse hoje este protocolo e o respetivo contrato de cooperação interadministrativo com o MAI, a Cidade de Freamunde e o concelho corriam o risco de não ver realizada tão cedo uma obra de vital importância para Freamunde, uma vez que não há nenhuma alternativa validada pelo MAI ou pela própria GNR.


Por isso, “Votar hoje contra a celebração do protocolo para avançar com as obras, depois deste assunto da localização já ter sido discutido e votado em 2022, significa tão somente que o PSD não quer que se faça este investimento na cidade de Freamunde. Não estava hoje à votação a localização, mas sim o protocolo que da o pontapé de saída para o início do processo de construção do novo posto da GNR”, conclui o Presidente de Câmara. 

 

 

 

PROPOSTA

CONSTRUÇÃO DE NOVO POSTO TERRITORIAL DA GNR DE FREAMUNDE;
APROVAÇÃO DE MINUTA DE PROTOCOLODE COLABORAÇÃO

No âmbito das negociações que vêm sendo estabelecidas entre esta autarquia, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, com vista à concretização do projeto de construção das novas instalações do posto territorial daquela força de segurança. em Frearnunde, tenho a honra de submeter à apreciação e votação da Excelentíssima Câmara. Municipal a minuta do protocolo de colaboração para celebração do respetivo contrato de cooperação interadministrativo, conforme documento que se anexa.

 

 

 

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE COOPERAÇÃO INTERADMINISTRATIVO
PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS NOVAS INSTALAÇÕES DO

DO POSTO TERRITORIAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA DE
FREAMUNDE

ENTRE

O MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA PAÇOS DE FERREIRA pessoa coletiva de direito público n.9 502 173 297, representado neste ato pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Dr. Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, com poderes para o ato, adiante designado por Primeiro Outorgante,

A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (SGMAI), pessoa coletiva de direito público n.2 600 014 665, representada neste ato pelo Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Dr, Marcelo Mendonça de Carvalho, com poderes para o ato, adiante designado por Segunda Outorgante,

E

A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, pessoa coletiva de direito público n.2 600 008 878, representada neste ato pelo Exmo. Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General José Manuel Lopes dos Santos Correia, com poderes para o ato, adiante designada por Terceira Outorgante.

 

 

a) Considerando que as instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Freamunde, se encontram em más condições de utilização, tendo em consideração a prossecução dos fins de segurança almejados e para alcançar maior eficiência no desempenho dos profissionais daquela força de segurança, bem como garantir o bem-estar dos cidadãos;

  1. Considerando que o Ministério da Administração Interna tem vindo a promover, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a execução de um programa de modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob a sua tutela, no âmbito da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.2 54/2022, de 12 de agosto, o qual visa atuar no local previamente identificado como desadequado;

  2. Considerando que o Município de Paços de Ferreira, ciente da necessidade de estar dotado de instalações adequadas ao desempenho da missão policial, tendo em vista garantir a segurança e tranquilidade dos munícipes, pretende colaborar na prossecução deste objetivo;

  3. Considerando que nos termos do disposto no n.2 1, do artigo 22.2-A, da Lei n.2 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, os Municípios podem colaborar com a Administração Central, ou com outros organismos da administração pública, na prossecução de atribuições ou competências desta;

  4. Considerando que é intenção do Município de Paços de Ferreira, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana celebrarem um Contrato de Cooperação Interadministrativo, tendo em vista as obras de construção do novo Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Freamunde, onde se estabeleçam nomeadamente, os prazos, as condições, os custos associados à obra e a responsabilidade das partes.

  5. Considerando que cabe à Guarda Nacional Republicana assegurar a elaboração do programa funcional e que o projeto de execução, a incluir no caderno de encargos do procedimento de formação do contrato de empreitada da obra, é da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

 

 

  1. Município de Paços de Ferreira, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana, desde já acordam na celebração deste Protocolo, tendo em vista a futura execução das obras de construção o que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

  1. presente Protocolo visa a obras de construção do novo Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Freamunde e destina-se a assegurar os trâmites prévios à assinatura de um Contrato de Cooperação Interadministrativo entre o Município de Paços de Ferreira, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana.

Cláusula Segunda

Propriedade

  1. Primeiro Outorgante é dono e legítimo proprietário do terreno urbano sito na Rua Dr. Fernando Cruz na Freguesia de Freamunde no Concelho de Paços de Ferreira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Paços de Ferreira sob o n.9 2791.

Cláusula Terceira

Responsabilidade do Primeiro Outorgante

Após a conclusão das obras construção novo Posto Territorial da GNR de Freamunde, o Primeiro Outorgante compromete-se a ceder à Terceira Outorgante, em regime de comodado, o imóvel melhor identificado na Cláusula Segunda, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, automaticamente renováveis por períodos de 25 (vinte e cinco) anos, nos termos e condições a fixar no Contrato de Cooperação Interadministrativo mencionado na Clausula Primeira.

Cláusula Quarta

Responsabilidades da Segunda Outorgante

  1. A Segunda Outorgante responsabiliza-se pela elaboração do projeto de execução das obras de construção do novo Posto Territorial da GNR de Freamunde tendo por base os elementos técnicos fornecidos pela Terceira Outorgante.

  2. A Segunda Outorgante compromete-se a promover a celebração do Contrato de Cooperação Interadministrativo após finalizado o projeto de execução.

 

Cláusula Quinta

Responsabilidades da Terceira Outorgante

A Terceira Outorgante compromete-se a assegurar a elaboração do programa funcional, para os efeitos previstos no n.2 1 da Cláusula Quarta.

Cláusula Sexta

Termos e condições

O Contrato de Cooperação Interadministrativo, previsto na Cláusula Primeira e no n.2 2 da Cláusula Quarta do presente Protocolo, deve estabelecer os termos da intervenção a desenvolver, designadamente:

  1. O regime legal aplicável;

  2. Os deveres das partes;

  3. O procedimento de empreitada;

  4. O valor da empreitada e a respetiva data de execução associada;

  5. Os prazos de realização da empreitada;

  6. A validade e vigência do contrato;

  7. O regime de comodato do imóvel, a realizar entre o Primeiro e a Terceira Outorgantes.

Cláusula Sétima

Deveres das Partes

No âmbito do presente Protocolo, as Partes comprometem-se a:

  1. Agir com lealdade e zelo, garantindo a adoção de todos os procedimentos legais necessários à sua efetiva concretização;

  2. Realizar todos os procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Cooperação Interadministrativo para instalações;

  3. Fornecer todos os elementos e informações necessários;

  4. Remeter todos os documentos necessários à promoção do presente Protocolo;

  5. Comunicar todas as vicissitudes relevantes para a execução do presente Protocolo.

Cláusula Oitava

Validade e Vigência

1. O presente Protocolo é aceite por todos os Outorgantes, nos exatos termos constantes das suas Cláusulas, sendo válido com a assinatura dos respetivos representantes e a sua homologação por Sua Excelência a Sra. Secretária de Estado da Administração Interna.

 

 

 

2. O presente Protocolo entra em vigor na data da notificação ao Primeiro Outorgante do despacho de homologação ministerial.

Paços de Ferreira, .....de .........  de 2023

Pelo Primeiro Outorgante,
O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

(Dr. Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito)

Pela Segunda Outorgante,
O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna

(Dr. Marcelo Mendonça de Carvalho)
Pela Terceira Outorgante,
O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana,

(Tenente-General José Manuel Lopes dos Santos Correia)

 

 

 

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