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Gazeta Paços de Ferreira

08/06/2025, 0:00 h

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CXXXVIII – Pela Segurança Interna

Albano Pereira Opinião Direito

OPINIÃO

Ainda de âmbito comunitário, impõe-se destacar as normas da Convenção EUROPOL (1995) e respetivos atos normativos sucedâneos [Decisão do Conselho (2009) e Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (2016)], uma vez que, em certo sentido, todas as normas que os compõem são, direta ou indiretamente, sobre cooperação policial em matéria penal.

Por Albano Pereira (Coronel da GNR, na reforma, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais)

 

Interessa ter presente que a EUROPOL (Agência da União Europeia para a Cooperação Policial) é mandatada pela União Europeia para ajudar os Estados-membros na incessante luta contra os crimes internacionais e que, embora os seus funcionários não possuam poderes executivos, isto é, não têm o poder de “prender” e de realizar investigações criminais sem a aprovação das autoridades nacionais, a EUROPOL tem evidenciado ser uma organização de superior importância para a segurança comunitária e para a segurança interna de cada Estado-membro.

 

De âmbito interno, dá-se relevo às normas de cooperação previstas na Lei de Segurança Interna, na Lei de Organização da Investigação Criminal, na Lei da Interoperabilidade entre Sistemas de Informação dos Órgãos de Polícia Criminal, na Lei sobre Política Criminal e nas Leis Orgânicas das Forças e Serviços de Segurança.

 

A sociedade é, seguindo Braz Teixeira (Sentido e Valor do Direito. 3ª ed. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 2006), «uma teia multiforme […] de relações de cooperação ou de confronto, visando a realização livre de cada um dos seus membros, na coexistência possível das respetivas liberdades».

 

 

 

 

Torna-se necessário, por isso, estudar tudo o que constitui ou pode constituir ameaça, incluindo os competidores ou concorrentes. Geralmente, para os evitar ou vencer, mas também para identificar quem poderá ser o melhor aliado para ajudar a ultrapassar uma conjuntura difícil ou atingir um objetivo arrojado.

 

Vive-se uma cultura de violência, em alguns países ou regiões com problemas objetivos e subjetivos de segurança de elevada gravidade, sendo que, como refere João Davin (A Criminalidade Organizada Transnacional: A Cooperação Judiciária e Policial na EU. Coimbra. Almedina, 2004), «Para a grande criminalidade, mais ou menos organizada, exigem-se e definem-se (à escala europeia e, também, mundial) estruturas fortes e centralizadas que pratiquem uma cooperação internacional consistente».

 

Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.

 

 

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