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Gazeta Paços de Ferreira

20/03/2022, 0:00 h

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Autovoucher

Opinião

O DL 24-A/2022 de 11 de março vem aumentar o subsídio financeiro em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos consumos no setor dos combustíveis.

Os conflitos geopolíticos e militares na Ucrânia vieram exponenciar, em larga medida, a escalada de preços da cotação das matérias-primas, em particular do petróleo e dos seus derivados, refletindo -se numa sucessiva revisão em alta dos preços dos combustíveis, num quadro de elevada incerteza, com consequente impacto social e económico para as economias europeias e, como tal, também para a economia portuguesa.

Para este efeito, o governo adotou um conjunto de medidas de apoio aos cidadãos e empresas, sendo certo que reforçou durante o mês de março o subsídio financeiro destinado aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis.

Neste sentido, o DL 24-A/2022 de 11 de março vem aumentar o subsídio financeiro em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos consumos no setor dos combustíveis.

O presente decreto-lei vem proceder ao aumento o benefício mensal «AUTOvoucher» para um montante mensal máximo correspondente a 40 cêntimos por litro num total de 50 litros mês. Este mecanismo vai atribuir durante o presente mês um apoio financeiro de 20 euros mensais, aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis aderentes.

O valor a creditar é processado automaticamente e creditado a favor dos consumidores que tenham aderido previamente ao programa “IVAvoucher”.

Após o primeiro consumo do mês num posto de abastecimento de combustível aderente ao programa, o desconto será reembolsado na conta bancária do contribuinte, no prazo máximo de dois dias úteis.

 

Maria Francisca Ribeiro, Advogada Estagiária – RNC Sociedade de Advogados, R. L.

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