Por
Gazeta Paços de Ferreira

29/10/2020, 18:54 h

72

USO DE MÁSCARA - 28 OUT – 05 JANEIRO

Atualidade

OBRIGATORIO

Em espaços públicos para pessoas com idade a partir dos 10 anos,

Na circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado

EXCEPÇÕES

- Apresentação de atestado médico ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoa com deficiência cognitiva ou perturbações psíquicas

- Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras

- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que a pessoa se encontre a realizar

- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

INCUMPRIMENTO

Contraordenação – Coima de 100 a 500 euros

Negligència - redução 50%

Assine e divulgue Gazeta de Paços de Ferreira

Assinatura anual 20,00

Com acesso gratuito à  edição electrónica

Rua do Sardoal 151 B 4810-546 Guimarães

CONTACTOS 253 516 849 [email protected]

Opinião

Opinião

Cascas de banana…

17/08/2025

Opinião

De tostão em tostão… se alcança o milhão ou a dimensão colectiva dos direitos do consumidor

13/08/2025

Opinião

A Bolsa de Valores

11/08/2025

Opinião

Gastroparésia: Quando o estômago perde o ritmo

10/08/2025