Por
Gazeta Paços de Ferreira

29/10/2020, 18:54 h

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USO DE MÁSCARA - 28 OUT – 05 JANEIRO

Atualidade

OBRIGATORIO

Em espaços públicos para pessoas com idade a partir dos 10 anos,

Na circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado

EXCEPÇÕES

- Apresentação de atestado médico ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoa com deficiência cognitiva ou perturbações psíquicas

- Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras

- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que a pessoa se encontre a realizar

- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

INCUMPRIMENTO

Contraordenação – Coima de 100 a 500 euros

Negligència - redução 50%

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