15/12/2020, 22:28 h
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A NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR EUROPEU que se molda às exigências hodiernas e às do amanhã parece realista nas suas abordagens.
Sob a epígrafe
“reforçar a resiliência dos consumidores para uma recuperação sustentável”,
a Comissão Europeia, mediante comunicação de 13 de Novembro em curso, enuncia
5 domínios primaciais a rimar com os novos tempos:
No que toca às “necessidades específicas de determinados grupos de consumidores”, realce para as “crianças e os menores”.
Aí se consigna, em geral, algo que a ninguém escapa no dia-a-dia:
“…
A vulnerabilidade dos consumidores pode ser determinada em função de circunstâncias sociais ou de características específicas de consumidores individuais ou de grupos de consumidores, tais como a idade, o género, a saúde, a literacia digital, a numeracia (capacidade para realizar e compreender operações aritméticas simples) ou a situação financeira.”
CRIANÇAS E MENORES
Peculiares preocupações emergem deste grupo, em particular.
E o que mais move a Comissão Europeia, no esboço da sua política de consumidores para os próximos anos, é o reconhecimento das fraudes a que se expõem as crianças, mormente pela sua familiaridade com as tecnologias da informação e da comunicação: “as crianças e os menores estão particularmente expostos em linha a práticas comerciais enganosas ou agressivas.”
Para tanto, adverte: “É importante investir mais na educação e na sensibilização dos consumidores ao longo da vida, para as pessoas em todas as fases da vida após a escolaridade. Tal deve incluir também a promoção da literacia financeira como competência essencial para capacitar os consumidores a tomarem boas decisões sobre as suas finanças pessoais.“
E aponta soluções.
Mas as preocupações não se esgotam nesse plano.
“As crianças estão também particularmente expostas aos riscos relacionados com os produtos.
De todos os produtos notificados como perigosos no sistema de alerta rápido «Safety Gate/RAPEX» em 2019, 32 % eram brinquedos ou produtos para crianças.
E que medidas se propõe desencadear a Comissão Europeia (o Governo, afinal, da União Europeia?
“Para além da revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos e do reforço do quadro geral, a Comissão irá estabelecer requisitos de segurança actualizados para as normas relativas aos produtos para crianças.
A Comissão prevê igualmente apoiar a amostragem e análise dos produtos para crianças através de actividades coordenadas de fiscalização do mercado pelos Estados-membros.
Além disso, incluirá a protecção da segurança das crianças e de outros grupos vulneráveis na edição de 2021 do Prémio da UE para a Segurança dos Produtos, a fim de promover as melhores práticas comerciais neste domínio.”
Daí que, dentre as acções tendentes a alcançar tais objectivos, eleja consequentemente:
A educação para a sociedade do consumo a dispensar a crianças e menores será, pois, objectivo primacial, tantas vezes postergado, sob a capa de uma hipocrisia sem limites que perpassa as instituições e nos atinge a todos.
Praza a Deus que um tal desideratum se atinja, enfim!
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
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