Por
Gazeta Paços de Ferreira

01/10/2020, 23:25 h

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JOGOS DE FUTEBOL - QUEM PODE ENTRAR NOS CAMPOS

Atualidade

Atentos às diversas questões levantadas pelos Clubes quanto à organização de jogos, no que confere ao cumprimento do art.º 8 do Regulamento Retoma Competições Desportivas, vimos à vossa presença prestar os seguintes esclarecimentos, com vista a uma melhor organização dos jogos nas próximas jornadas, bem como, o cumprimento efetivo da normatização em vigor sobre o tema.

1 – Ponto vii da aliena e) do 8º Artigo

   “Duas pessoas da Direção de cada Clube presentes na Tribuna Presidencial”

- Clarifica-se que apenas terão a possibilidade de “assistir” ao jogo, sem quaisquer funções na organização do mesmo, EXCLUSIVAMENTE E APENAS dois elementos vertidos no citado artigo.

2 – Ponto vii da aliena e) do 8º Artigo

     “Pessoas com funções técnicas relacionadas com a organização do jogo, num máximo de 60”

i – Staff …. dos clubes Participantes

- Considera-se STAFF os elementos com funções exclusivas na equipa Sénior (Ex: Atletas não convocados (MÁXIMO DE DOIS, PARA QUALQUER EVENTUALIDADE); Treinador Adjunto e/ou Treinador Guarda Redes; Técnicos de Saúde, etc.), desde que estejam efetivamente inseridos/inscritos na Plataforma In Match;

ii – “Assistentes de recinto desportivo e forças de segurança, quando aplicável”

- o cumprimento deste ponto, apenas será da responsabilidade do clube visitado/organizador do jogo;

iii – “Assistentes Médica”

- Ambulância (Bombeiros /  112). Não sendo de caracter regulamentar e obrigatório, confere-se o direito ao clube visitado/organizador do jogo esta possibilidade;

iv – “Apanha-bolas”

- o cumprimento deste ponto, apenas será da responsabilidade do clube visitado/organizador do jogo. Todavia, devem observar que os elementos não poderão ser menores de 18 anos;

v – “Pessoal do recinto em funções de limpeza, catering, montagens e piquetes”

- o cumprimento deste ponto, apenas será da responsabilidade do clube visitado/organizador do jogo.

vi – “Pessoal de manutenção de campo”

- o cumprimento deste ponto, apenas será da responsabilidade do clube visitado/organizador do jogo.

vii – “Fotógrafos e outros membros dos órgãos de comunicação social”

viii – “Elementos necessários para garantir a filmagem técnica”

ix – “elementos necessários para garantir a transmissão televisiva dos jogos”

- Para estes três pontos devem ter em conta o seguinte:

a) Para comunicação social, agir dentro do habitual, ou seja, acreditação antecipada.

b) Se se tratar dos departamentos de comunicação dos clubes, devem contar em relação própria, e posterior entrega ao delegado AFP presente, ou em alternativa, à equipa de Arbitragem.

NOTA FINAL:

1 – Aconselha-se troca de informação entre os dois clubes, na semana antecedente à realização do jogo, no que respeita ao cumprimento das obrigações expostas no art.º 8 do regulamento da retoma das competições desportivas;

2 – Entrega de relação, assinada e carimbada, dos elementos em causa, com nome, função e contacto, sendo este último para o caso de qualquer necessidade do Delegado de Saúde local;

3 –O incumprimento destas normas está sejeita a coima no mínimo de 1000,00€;

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