01/10/2020, 23:25 h
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1 – Ponto vii da aliena e) do 8º Artigo
“Duas pessoas da Direção de cada Clube presentes na Tribuna Presidencial”
- Clarifica-se que apenas terão a possibilidade de “assistir” ao jogo, sem quaisquer funções na organização do mesmo, EXCLUSIVAMENTE E APENAS dois elementos vertidos no citado artigo.
2 – Ponto vii da aliena e) do 8º Artigo
“Pessoas com funções técnicas relacionadas com a organização do jogo, num máximo de 60”
i – Staff …. dos clubes Participantes
- Considera-se STAFF os elementos com funções exclusivas na equipa Sénior (Ex: Atletas não convocados (MÁXIMO DE DOIS, PARA QUALQUER EVENTUALIDADE); Treinador Adjunto e/ou Treinador Guarda Redes; Técnicos de Saúde, etc.), desde que estejam efetivamente inseridos/inscritos na Plataforma In Match;
ii – “Assistentes de recinto desportivo e forças de segurança, quando aplicável”
- o cumprimento deste ponto, apenas será da responsabilidade do clube visitado/organizador do jogo;
iii – “Assistentes Médica”
- Ambulância (Bombeiros / 112). Não sendo de caracter regulamentar e obrigatório, confere-se o direito ao clube visitado/organizador do jogo esta possibilidade;
iv – “Apanha-bolas”
- o cumprimento deste ponto, apenas será da responsabilidade do clube visitado/organizador do jogo. Todavia, devem observar que os elementos não poderão ser menores de 18 anos;
v – “Pessoal do recinto em funções de limpeza, catering, montagens e piquetes”
- o cumprimento deste ponto, apenas será da responsabilidade do clube visitado/organizador do jogo.
vi – “Pessoal de manutenção de campo”
- o cumprimento deste ponto, apenas será da responsabilidade do clube visitado/organizador do jogo.
vii – “Fotógrafos e outros membros dos órgãos de comunicação social”
viii – “Elementos necessários para garantir a filmagem técnica”
ix – “elementos necessários para garantir a transmissão televisiva dos jogos”
- Para estes três pontos devem ter em conta o seguinte:
a) Para comunicação social, agir dentro do habitual, ou seja, acreditação antecipada.
b) Se se tratar dos departamentos de comunicação dos clubes, devem contar em relação própria, e posterior entrega ao delegado AFP presente, ou em alternativa, à equipa de Arbitragem.
NOTA FINAL:
1 – Aconselha-se troca de informação entre os dois clubes, na semana antecedente à realização do jogo, no que respeita ao cumprimento das obrigações expostas no art.º 8 do regulamento da retoma das competições desportivas;
2 – Entrega de relação, assinada e carimbada, dos elementos em causa, com nome, função e contacto, sendo este último para o caso de qualquer necessidade do Delegado de Saúde local;
3 –O incumprimento destas normas está sejeita a coima no mínimo de 1000,00€;
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