11/05/2021, 22:53 h
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Em tempos em que muito se tem falado da falta de habilitações de alguns treinadores para desempenharem o cargo, como Rúben Amorim, no Sporting, ou Luís Freire (que começou a época no Nacional da Madeira) os cursos de treinador de futebol continuam, por esse país fora a ser lecionados.
Para se ser treinador de futebol há 4 níveis de formação: o UEFA C (grau I), que normalmente habilita para campeonatos distritais (jovens ou seniores); o UEFA B (grau II), para campeonatos nacionais jovens, para o mais alto nível sénior distrital e para o Campeonato de Portugal; o UEFA A (grau III), para ser treinador principal da 2ª Liga e agora também para a nova Liga 3; e o UEFA Pro (grau IV), para ser treinador principal da 1ª Liga e estar habilitado para selecções e competições europeias.
Cada um dos graus tem as suas características e exigências. Ao grau I qualquer pessoa se pode candidatar, sendo os requisitos de admissão básicos e, por norma, ninguém é excluído. Apenas em caso de um anormal número de candidaturas, poderá ter de aguardar para uma edição posterior. Ao grau II pode candidatar-se quem tenha já o grau I ou então jogadores que tenham sido profissionais durante 8 épocas. Ambos os graus são ministrados pelas Associações Distritais/Regionais sob orientação da Federação Portuguesa de Futebol. A partir do grau III os cursos são ministrados directamente pela FPF, em normalmente em regime de internato, têm uma frequência menor, as vagas são menos e por isso a dificuldade de selecção aumenta. A este grau, admitidos treinadores com o grau II e com pelo menos 6 meses de actividade. O último patamar de formação para um treinador de futebol é o grau IV.
Dependendo da competição em que os clubes estão inseridos, têm de inscrever um treinador com o grau equivalente. No entanto, e com o aparecimento de jovens treinadores, não raras vezes, não têm o grau exigido. Para contornar a situação, os clubes (ou os treinadores) contratam um adjunto com o grau necessário que figura como sendo o principal, quando na prática não o é. No banco de suplentes só ele pode dar indicações e na flash interview é ele o treinador entrevistado.
Eu acho que não se é melhor treinador tendo o grau IV do que alguém que possa ainda só ter o grau I. Mas também acho que a lei tem de ser para cumprir. Arranjar formas de a contornar devia ser penalizado. É fácil saber-se quem é o treinador principal da equipa, mesmo que no papel não o seja. Não faz sentido um indivíduo que não tenha licença de condução ir a conduzir só por ter ao lado um outro que a possua. Se for apanhado, é multado. Aqui devia ser igual.
Não obstante, e como em tudo, acho que deve haver bom senso. A lei tem de mudar, a admissão dos contratos de treinadores também, tal como a fiscalização. Em pouco tempo, não havia mais problemas.
Juvenal Brandão
Treinador de Futebol UEFA Pro (Grau IV)
Licenciado em Gestão de Desporto
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