O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira mais medidas para travar a pandemia. Os números superam os dois mil novos casos diários, em média, há duas semanas.
O Conselho de Ministros deu mais um passo no combate à pandemia, aprovando proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro, apanhando o feriado de finados. Mais: Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira terão medidas específicas, com dever de permanência no domicílio (com excepção de quem trabalhe ou tenha de frequentar escolas). Sendo proibidos eventos com mais de 5 pessoas, com todos os estabelecimento encerrados às 22h00. Teletrabalho obrigatório nestes três concelhos.
Eis as medidas aprovadas para estes concelhos, os primeiros que entram em restrição aumentada - sem chegar a ser confinamento ou a cerca sanitária, mas bem acima das regras determinadas para o resto do país.
DEVER DE PERMANÊNCIA NO DOMICÍLIO
O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
CIRCULAÇÃO VEÍCULOS PARTICULARES
Estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
REGRAS DAS DESLOCAÇÕES
Determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
HORÁRIOS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS
Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
CELEBRÇÕES E EVENTOS|SÓ ATÉ CINCO PESSOAS
Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
FEIRAS E MERCADOS
Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
ADOPÇÃO REGIME TELETRABALHO
Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
SUSPENSÃO VISITAS LARES E OUTRA ESTRUTURAS PARA IDOSOS
Determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.