27/11/2020, 15:36 h
79
Comunicado Tendo em conta: - O Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro que renova a declaração do Estado de Emergência, pelo período de quinze dias; - O Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro que regulamenta o Estado de Emergência e determina medidas concretas a aplicar e, em concreto: a) Possibilita a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo (sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS) mas b) Não permite a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, não fazendo exceção às deslocações relativas a atividades de treino e competitivas do nível competitivo organizadas por esta Associação, a A.F. Porto informa que não se realizarão todos os jogos que se encontravam agendados para os dias: - 28 de Novembro (sábado) a 1 de Dezembro (terça-feira) e - 5 de Dezembro (sábado) a 8 de Dezembro (terça-feira). Oportunamente serão indicadas as novas datas para realização dos jogos. |
Assine e divulgue Gazeta de Paços de Ferreira
Com acesso gratuito à edição electrónica
Opinião
17/08/2025
Opinião
13/08/2025
Opinião
11/08/2025
Opinião
10/08/2025