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Gazeta Paços de Ferreira

07/04/2024, 0:00 h

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Os meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Opinião Direito

OPINIÃO

Nos dias de hoje, os tribunais assumem um papel extremamente relevante na administração da justiça, salvaguardando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Por Filipa Pacheco ((Advogada-Estagiária, RNC - Sociedade de Advogados)

OPINIÃO - DIREITO

 

 

Atendendo à constante mutação da sociedade hodierna, esta tem procurado novos meios de acesso à justiça, e por isso, importa hoje dar a conhecer e refletir acerca dos meios de Resolução Alternativa de Litígios (também designados “RAL”).

 

 

Os meios de Resolução Alternativa de Litígios, surgem enquanto expedientes alternativos e eficazes de solucionar eventuais conflitos de menor complexidade que possam surgir no âmbito de uma relação jurídica existente entre um consumidor e uma empresa/entidade profissional. O ordenamento jurídico português, através dos Centros de Arbitragem, contempla como meios principais de Resolução Alternativa de Litígios a mediação, a conciliação e a arbitragem, sendo que, em regra, este processo inicia-se através de uma tentativa de acordo, por via da mediação e da conciliação.

 

 

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A mediação consiste numa tentativa de resolução de conflitos que resulta do acordo entre as partes litigantes, sem que, haja intervenção direta de um terceiro mediador, isto é, as partes só por si dirimem o litígio. Aqui, o mediador atua de forma neutra e imparcial, facilitando apenas a tentativa de acordo entre as partes em litígio, sem propor qualquer solução. Não sendo possível chegar a acordo, surge a via da conciliação. A conciliação pressupõe que, as partes em litígio cheguem a acordo através da intervenção de um conciliador, que aqui pode fazer propostas e indicar soluções concretas. Frustradas estas tentativas, se ainda assim as partes não chegarem a acordo, segue-se a via da arbitragem realizada através de um Tribunal Arbitral. Aqui, o tribunal é constituído por árbitros que possuem uma função semelhante a um juiz, são independentes e imparciais, e julgam as questões em litígio, sendo certo que, a decisão do juiz árbitro impõe-se às partes, e possui o mesmo valor que uma sentença proferida por um tribunal judicial.

 

 

Desta forma, o recurso a estes meios possibilita a resolução de litígios de consumo sem recorrer, à priori, aos tribunais judiciais, salientando-se, desde logo, as inúmeras vantagens que estes possuem. Além da celeridade processual, redução dos custos económicos e menor burocracia, promovem a desjudicialização dos tribunais judiciais e preveem igualmente as mesmas garantias de defesa que os tribunais judiciais.

 

 

 

 

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