27/12/2025, 0:06 h
11
Mário Frota Opinião Direito Consumo
DIREITO CONSUMO
Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos nós!
E, no entanto, não se havendo proibido, como seria curial, a publicidade dirigida aos menores nem a que os envolve, anda tudo num arrebol.
E o Código da Publicidade parece haver-se precipitado num poço sem fundo…
Em primeiro lugar, a publicidade dirigida a menores:
A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
i. Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir determinado bem ou serviço;
ii. Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprar os produtos ou serviços em questão;
iii. Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;
iv. Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.
Depois, a que os envolve como intérpretes:
“Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado”.
E tantas vezes nada disso se observa… em situação de absoluta impunidade.
A seguir a que versa sobre determinados produtos: os de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados
É proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado com características tais:
É ainda proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados:
Seria curial se educassem crianças e adolescentes para a sociedade de consumo, em que a publicidade tem um lugar de particular relevo.
Se há quatro décadas se tivesse principiado este ingente esforço pedagógico… decerto que o retrato da realidade seria de todo diferente.
A autodefesa seria um escudo extraordinário ante o assédio em que as estratégias mercadológicas se transformaram para enredar crianças, progenitores e os que gravitam em seu derredor.
Pena que a educação para o consumo continue a ser mandada às malvas!
Haja Deus!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consunmo - Portugal
ASSINE GAZETA DE PAÇOS DE FERREIRA
Opinião
27/12/2025
Opinião
27/12/2025
Opinião
27/12/2025
Opinião
27/12/2025