31/03/2023, 0:00 h
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Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS
OPINIÃO DIREITO
Diana Alves
Foi no passado dia 13 de março de 2023 que entrou em funcionamento o novo Portal CPLP que promete simplificar e agilizar o processo de emissão de autorização de residência a cidadãos oriundos de países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
No âmbito desta Comunidade, estabelecida em 1996, unida por uma mesma língua, por um vínculo histórico e património comum, e que hoje conta com um total de nove Estados-Membros (Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), foi, em 2021, aprovado um Acordo sobre a Mobilidade. Este Acordo, que entrou em vigor em Janeiro de 2022, teve como grande objetivo estabelecer o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades de cada Estado. Entre as razões justificativas deste mesmo Acordo, encontramos, nomeadamente, o facto de a mobilidade ser um dos principais meios de fortalecimento dos vínculos entre pessoas que integram uma comunidade e o facto de acarretar vantagens do ponto de vista social, cultural e económico.
A criação deste Portal parece também ser uma forma de combater a morosidade associada ao normal processo de manifestação de interesse - que consiste no pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência - numa altura em que o processo de extinção do SEF tem causado alguns constrangimentos.
Apesar do grande entusiasmo que esta iniciativa possa causar junto dos cidadãos dos países que integram a CPLP, há que alertar para o seguinte: o pedido de autorização de residência neste Portal só poderá ser apresentado por duas categorias de pessoas. Por um lado, poderão apresentar o pedido as pessoas que tenham efetuado a manifestação de interesse até 31 de dezembro de 2022 e cujo processo ainda não esteja finalizado, por outro lado, poderão apresentar o pedido as pessoas que possuam vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de Outubro de 2022. Refira-se, contudo, que se prevê que esta possibilidade seja entretanto alargada aos cidadãos que tenham apresentado a sua manifestação de interesse no presente ano e aos cidadãos que tenham entrado regularmente em território nacional e que ainda não tenham apresentado a sua manifestação de interesse.
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Este processo conta com a vantagem de permitir que a autorização de residência seja emitida, em regra, no prazo de 72h, tendo uma validade de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos. A deslocação ao SEF será, em princípio, apenas necessária nos casos em que existam menores envolvidos. O processo tem um custo associado de 15€, sendo necessário o registo no Portal, assim como a verificação de alguma documentação.
Assim sendo, e ainda que tenham sido registados problemas no funcionamento do site nos primeiros dias, em virtude da forte afluência, parece esta ser uma boa iniciativa no sentido de agilizar o processo de obtenção de autorização de residência e garantir a permanência regular em território português
Diana Alves, Advogada Estagiaria, RNC - Sociedade de Advogados
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