Por
Gazeta Paços de Ferreira

02/10/2023, 0:00 h

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FREAMUNDE PERDE JOGO COM FERREIRA

Desporto Futebol GDC FERREIRA SC FREAMUNDE

Atleta freamundense jogou irregularmente

O SC Freamunde acaba de ser punido com a pena de derrota por 3-0 e multa, no jogo disputado com o Ferreira, na jornada inaugural do Campeonato Distrital da II Divisão, e que vencera por 3-1, em virtude de ter feito alinhar irregularmente o atleta Rui Camelo.

 


No início da presente época desportiva – 2023/2024 - este atleta ainda tinha para cumprir um jogo de suspensão do castigo, que lhe fora aplicado na época anterior – 2022/2023.

 

 

Tendo esse castigo sido aplicado no campeonato distrital dessa época, deveria ser cumprido o jogo restante no campeonato distrital da presente época, como determina o ARTIGO 25º – A (Do cumprimento por jogadores de penas de suspensão por jogos) do Regulamento de Disciplina da AF Porto:

 

  1. A sanção de suspensão por jogos oficiais aplicada a jogadores é cumprida na competição em que foi aplicada e no decurso da época desportiva em que a decisão que a aplicou se tornar executória.

(…)

3-Se a sanção de suspensão por jogos oficiais não for totalmente cumprida na época em que foi aplicada, é cumprida na época ou épocas subsequentes na competição em que o jogador foi sancionado, começando ou continuando a contar o número de jogos oficiais a partir da data em que o jogador estiver inscrito ou tiver renovado a sua inscrição

 

 

Assim, o atleta deveria cumprir a sanção de um jogo em falta na competição em que fora sancionado, isto é, na 1ª jornada do campeonato da presente época.

 

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Tendo alinhado, na 1ª jornada do campeonato da presente época, o atleta cometeu a infração prevista e punida pelo ARTIGO 118º (Da actuação irregular de jogadores) do referido RDAFP:

 

 1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o Jogador que em jogo oficial seja inscrito na ficha técnica ou utilizado sem estar em condições legais ou regulamentares de o fazer é punido com suspensão por 2 a 4 jogos. (Adaptado p/AFP)

 

Por seu turno, o Clube – SC Freamunde é punido com derrota e multa nos termos do ARTIGO 47º (Da inclusão irregular de interveniente no jogo)

  1. O Clube que em jogo previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 1º inscreva na ficha técnica ou utilize jogador ou treinador que não esteja legal ou regulamentarmente habilitado ou autorizado para o representar nesse jogo é punido com derrota e multa

 

 

 

O facto de o atleta não ter participado uma semana antes num jogo a contar para a Taça AF Porto é irrelevante para esta questão.

Podia ter participado no jogo.

A não participação não implica cumprimento do jogo de castigo

 

 

 

 

 

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