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Gazeta Paços de Ferreira

09/03/2025, 0:00 h

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CXXXV – Pela Segurança Interna

Albano Pereira Opinião Direito

OPINIÃO JUSTIÇA

Como explica João Campos (Manual de Direito Comunitário, 6 ed. Coimbra: Editora, 2007), a Europa vem sendo construída através de mecanismos de cooperação e de progressiva integração.

Por Albano Pereira (Coronel da GNR, na reforma, Mestre em Ciências Jurídico-Criminais)

 

Numa primeira fase, da Organização Europeia de Cooperação Económica (abril de 1948) ao Conselho da Europa (maio de 1949) e, numa segunda fase, da Comunidade Económica Europeia (março de 1977) à União Europeia (fevereiro de 1992). Isto, para referir alguns dos principais momentos impulsionadores deste já longo e complexo processo que tem nas matérias eminentemente de cooperação ou de Política Externa e de Segurança Comum e nas de Cooperação Policial e Judicial em Matéria Penal as áreas em que os Estados Membros têm mais dificuldades em progredirem. E, no polo contrário, as matérias do Tratado das Comunidades, as de integração, as quais constituem o campo, por excelência, das políticas e ações comuns e dos regulamentos.

 

No Direito interno, muitas são, também, as normas que preenchem o conceito ou constituem instrumentos de cooperação. Desde logo, as que, no âmbito da organização económica, estabelecem e regulam o setor cooperativo, de entre as quais se destacam as previstas na Constituição da República Portuguesa (CRP) e no Código Cooperativo.

 

Do Direito Civil, elegem-se as associações, os contratos de sociedade e de sociedade comercial, pois todos têm subjacente a cooperação dos associados ou sócios.

 

 

 

 

Um aspeto que se considera relevante é o de se saber qual a visibilidade formal que os Governos dão à cooperação na atividade de administrar o país, dado que, nos termos da CRP, é competência exclusiva do Governo a matéria respeitante à sua organização e funcionamento. Em estudo elaborado pelo signatário, em 2011, sobre o assunto, optou-se por quantificar as vezes em que são referidas, nas leis orgânicas do Governo e dos ministérios, de então, as palavras cooperação, coordenação, articulação e partilha.

 

Recupera-se, a título de exemplo, que as instâncias de cada uma das palavras escolhidas foram: cooperação – 91; coordenação – 168; articulação – 181; Partilha – 30. Isto é, um total de 470 instâncias, valor que permite concluir que a cooperação constitui uma “estratégia” muito utilizada para lidar com problemas ou atividades complexas, como são os casos da organização e funcionamento de um Governo.

 

Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.

 

 

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