23/02/2022, 0:00 h
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A Nova Agenda Europeia do Consumidor (2021/2025), que a União Europeia deu à estampa em finais de 2020, de entre os marcos que delimita, tem no da Transição Ecológica, um dos seus esteios.
Os produtos, tanto bens como serviços, disponíveis na UE têm de ser adequados ao objectivo de um CONSUMO SUSTENTÁVEL.
E que medidas aparelhar para o efeito?
O novo Plano de Acção para a Economia Circular cria uma série de iniciativas específicas para combater a obsolescência precoce e promover a durabilidade, a possibilidade de reciclagem e de reparação e a acessibilidade dos produtos, bem como apoiar a acção das empresas.
A Iniciativa “Produtos Sustentáveis” terá como objectivo generalizar os produtos sustentáveis, estabelecendo princípios de sustentabilidade para o efeito e revendo a Directiva Concepção Ecológica, alargando o seu âmbito de aplicação para além dos produtos relacionados com a energia e concretizando a denominada circularidade.
Impor-se-ão medidas regulamentares e não regulamentares adicionais para afrontar grupos específicos de bens e serviços, como as TIC, a electrónica ou os têxteis, bem como as embalagens. Por exemplo:
Estas iniciativas promoverão decerto uma melhor retenção de valor, conferirão prioridade a produtos mais seguros e duradouros e manterão os materiais no ciclo económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e reciclar) durante o maior lapso de tempo possível.
Em Portugal estamos ainda a anos luz destes objectivos, a despeito de escassas medidas no que tange aos plásticos: uma gota num oceano prenhe de ilhas de plástico!
A propósito, sabia que a ilha de plástico, no Pacífico, abrange já uma superfície superior às áreas de Espanha, França e Alemanha agrupadas, que montam a mais de 1 507 000 Km 2?
Que fique este dado para reflexão!
Mas lá que urge começar, não restam dúvidas! Mas para tanto faltam também os passos tendentes à Formação e Informação para o Consumo (há 40 anos na gaveta do legislador, em Portugal, a despeito dos normativos publicados)…
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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