Por
Gazeta Paços de Ferreira

08/08/2022, 22:00 h

1150

ÁGUAS - RESCISÃO COM JUSTA CAUSA - ASSEMBLEIA MUNICIPAL APROVA

Munícipio

Face a incumprimentos legais e contratuais da concessionária

Assembleia Municipal aprova
Na passada quinta -feira, 4 de Agosto, a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira aprovou, por maioria, a proposta apresentada pelo executivo municipal no sentido de poder avançar com o processo de rescisão por justa causa do contrato de concessão de água e saneamento com a empresa concessionária Águas de Paços de Ferreira.
Votaram a favor 19 membros socialistas, contra nove sociais democratas e registaram-se cinco abstenções dos presidentes das juntas de freguesias sociais democratas.
As posições políticas eram conhecidas, pelo que, substancialmente, não surgiu nada de novo.
No entanto, o debate conheceu alguns momentos "quentes", a propósito da recente deliberação condenatória da Câmara Municipal pelo Tribunal Arbitral, nomeadamente, quanto ao envio/não envio da deliberação pelo Executivo aos membros da oposição social democrata.
Humberto Brito afirmava que essa deliberação fora enviada, até exibiu telemóvel para o efeito, enquanto a oposição social-democrata jurava a pé juntos que não recebera nada.
Trocaram-se os previsíveis "mimos verbais" entre os oponentes, a que, infelizmente, já estamos habituados, e, a final ,veio a verificar-se que a decisão fora, efectivamente, enviada, mas para um ...endereço eletrónico errado.
Na sessão do Executivo do dia seguinte, sexta-feira, os vereadores sociais democratas exigiram a Humberto Brito um pedido dedesculpas, mas ainda continuam a aguardar, a avaliar pelo teor de um comunicado que fizeram chegar a redações no domingo seguinte.

 

REVEJA  A MARCHA DESTE PROCESSO

 

PROPOSTA
(N.o 13PRE2022)

Aprovar e submeter à Assembleia Municipal proposta de deliberação do início do procedimento de rescisão do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Público e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Concelho de Paços de Ferreira.

CONSIDERANDO QUE:
A) Por contrato de concessão celebrado em 30/06/2004 entre o Município de Paços de Ferreira (Município) e a Concessionária (Contrato), foi atribuída a esta última a concessão da Exploração e Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Público e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Concelho de Paços de Ferreira;
B) Em 31/10/2006, foi outorgado um aditamento ao Contrato de Concessão (Primeiro Aditamento);
C) Em 09/01/2013, foi iniciado pela Concessionária um processo de reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão, com fundamento nas alíneas a), g), h) e i) do n.o 1 da cláusula 86.a do Contrato;
D) Em 30/10/2014, foram celebrados dois aditamentos ao Contrato (Segundo e Terceiro
Aditamentos);
E) Em 31/10/2014, a Concessionária reiterou e atualizou pedido de reposição do equilíbrio
económico-financeiro da Concessão [referido em C)];
F) Em 30/12/2015, foi outorgado um Memorando de Entendimento (Memorando) quanto aos termos de um acordo de reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão com fundamentos nos eventos referidos em C);
G) Por deliberação da Câmara Municipal (CM), tomada em reunião de 20/03/2017, foi aprovado um novo tarifário (Novo Tarifário);
H) O Novo Tarifário, e sua aplicação a partir de 2017, foi acordado entre o Município e a Concessionária, o qual, aliás, foi por esta concebido, aceite, aplicado e sem que tenha feito qualquer tipo de reserva;
I) Por deliberações da CM e da Assembleia Municipal (AM) de, respetivamente, 26/09/2018 e 28/09/2018, foram aprovados um novo Memorando de Entendimento e uma minuta de Acordo de Reposição;

J) A Concessionária perdeu o interesse nos Memorando e Acordo referidos no Considerando anterior, por, assumidamente e como confessado pelo Presidente do seu Conselho de Administração, não os considerar favoráveis;
K) O Município tomou conhecimento que, posteriormente às deliberações da CM e da AM referidas em I), a estrutura acionista (indireta) da Concessionária foi alterada, pelo menos, por duas vezes (em 2019 e em 2022) e que, por via dessas modificações, foi alterado o controlo da Concessionária;
L) Em 2019, a SOMAGUE AMBIENTE SGPS, S.A. (cuja firma foi alterada para PLAINWATER SERVIÇOS SGPS, S.A.), que detinha 70% do capital social da Concessionária e que era detida pela SACYR SERVICIOS, S.A., foi adquirida pela PLAINWATER SGPS, S.A., cujo capital social, por sua vez, era detido pela AZUL ADICIONAL, LDA., ambas (PLAINWATER SGPS, S.A., e AZUL ADICIONAL, LDA.) constituídas especificamente para esta operação;
M) Mais recentemente, em 2022, a PLAINWATER SERVIÇOS SGPS, S.A., que, recorde-se, detinha 70% do capital social da Concessionária e que era detida pela PLAINWATER SGPS, S.A., foi adquirida pela INDÁQUA – INDÚSTRIA E GESTÃO DE ÁGUAS, S.A.;
N) A Concessionária, relativamente às operações referidas em L) e M), não foi solicitada autorização (nem deu conhecimento das mesmas) ao Município
;
O) A Concessionária não executou o Plano de Investimentos (PI), destacando-se estando ainda a não execução da rede pública de água, e infraestruturas associadas, na freguesia de Sanfins;

P) Nos termos da cláusula 97.a do Contrato, o Município, na qualidade de Concedente, “poderá pôr fim à Concessão através de rescisão do Contrato, em casos de violação grave, continuada e não sanada ou não sanável, das obrigações da Concessionária emergentes do Contrato” (n.o 1);
Q) O n.o 2 da citada cláusula enuncia, a título meramente exemplificativo, os factos que constituem causa de rescisão do Contrato por parte do Município;
R) Existem fundamentos para rescisão do Contrato pelo Município, a coberto da citada cláusula, conforme resulta dos presentes considerandos e dos pareceres jurídicos emitidos pelos Senhores Professores Doutores Eduardo Paz Ferreira e João Miranda, que se juntam e que, por brevidade, se dão aqui por reproduzidos;

S) Um desses fundamentos de rescisão do Contrato constitui o incumprimento do PI referido em O), que se subsume na cláusula 97.a, n.o 2, alínea b), do Contrato;
T) O incumprimento referido em O) é grave
, por estar em causa um conjunto de obras indispensáveis para assegurar que a freguesia de Sanfins de Ferreira, e a respetiva população, tenha acesso à rede pública de água (ou seja, que tenha acesso a um bem e serviço público essencial);
U) O incumprimento referido em O) é também continuado, visto que, pelo menos, desde 21/03/2016 (data da revogação da deliberação da CM, de 18/06/2007, pelo qual foi determinada a suspensão da execução do PI), a Concessionária deveria ter executado as obras em falta e, apesar de interpelada pelo Município para o efeito, não o fez;

V) O incumprimento do PI revela também a incapacidade da Concessionária, designadamente, económico-financeira, de executar os investimentos que se comprometeu executar (e, portanto, de cumprir as suas obrigações), a qual, por sua vez, subsume-se na cláusula 97.a, n.o 2, alínea e), do Contrato (interpretado no sentido postulado pelo Senhor Professor Doutor Eduardo Paz Ferreira, no seu parecer, de que “abrange, necessariamente, mais do que as situações de insolvência declarada, as situações de dificuldades financeiras graves que tornem a empresa incapaz de honrar os compromissos assumidos”) ou, pelo menos (e mesmo que se considere que não se subsume naquele preceito), reconduz-se ao fundamento previsto no n.o 1 da citada cláusula 97.a do Contrato;
W) Um outro fundamento para rescisão do Contrato é o facto de as operações indicadas em L) e M) terem ocorrido sem autorização, e até mesmo conhecimento, do Município, o que constitui uma violação, grave, continuada e insanável, do disposto na cláusula 19.a do Contrato, que, conforme resulta dos pareceres dos Senhores Professores Doutores Eduardo Paz Ferreira e João Miranda, tem de ser interpretada no sentido de que, para além da transmissão de ações representativas do capital da própria Concessionária, inclui também a transmissão das ações representativas do capital das empresas que a compõem;
X) A própria ERSAR, em parecer que (o respetivo Conselho de Administração) emitiu em 7/07/2019, a pedido da Autoridade da Concorrência (Ccent 32/2019), sobre a operação de concentração referida em L), entendeu, de forma expressa, que tal operação “carece de prévia autorização do concedente”;
 , subsumindo-se na cláusula 97.a, n.o 2, alínea g), do Contrato ou, pelo menos (e mesmo que se considere que não se subsume naquele preceito), reconduz-se ao fundamento previsto no n.o 1 da citada cláusula 97.a do Contrato;
Z) Um outro dos fundamentos de rescisão prende-se com a censurável conduta que tem sido adotada pela Concessionária ao longo da execução do Contrato e que põe em causa a confiança que tem de existir entre as partes num contrato, em especial, num contrato com as caraterísticas do presente;
AA) Essa confiança foi posta em causa, desde logo, pelo facto de a Concessionária ter voltado a trás no acordo referido em I) [por considerar que os termos do acordo não são favoráveis e/ou pela alteração da estrutura acionista indicada em L)] e, pior do que isso, por dar o dito por não dito, negando o acordo que havia dado relativamente à aplicação do Novo Tarifário (apesar das evidências que existem nesse sentido), ao ponto de ter mesmo intentado um processo arbitral contra o Município com a justificação de que esse tarifário havia, afinal, sido imposto pelo Município e, portanto, contra a vontade da Concessionária;
BB) Não bastasse isso, no referido processo arbitral, a Concessionária avançou, em diferentes momentos, com valores distintos (e com diferenças, entre eles e no total, de dezenas de milhões de euros) relativos à compensação financeira que considera devida em resultado da aplicação do Novo Tarifário, o que, para além de lhe retirar credibilidade (com a qual a Concessionária terá de lidar), quebra a relação de confiança que, como se disse, deve existir entre as Partes e que constitui pressuposto indispensável para a subsistência de um qualquer contrato, ainda para o mais um contrato com as caraterísticas do presente;
CC) Acresce ainda o modus operandi revelado nas operações referidas em L) e M) com o claro intuito de defraudar ou, pelo menos, camuflar a alteração proibida pelo Ccontrato sem autorização da concedente, contrário ao princípio da boa-fé;
DD) A rescisão do Contrato deverá obedecer ao regime previsto na lei e no Contrato, em particular, ao disposto na citada Cláusula 97.a;

Propõe-se, nos termos dos artigos 33.o, alínea ccc), e 25.o, n.o 1, alínea p), da Lei n.o 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal delibere propor à Assembleia Municipal que delibere dar início ao procedimento tendente à rescisão do Contrato.

Paços de Ferreira, 25 de julho de 2022

O Presidente da Câmara Municipal

_____________________________________________
(Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito)

Junta: Pareceres jurídicos emitidos pelos Senhores Professores Doutores Eduardo Paz Ferreira e João Miranda.

 

 

CÂMARA APROVA PROCESSO DE RESCISÃO, COM JUSTA CAUSA,

DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA ÁGUA E SANEAMENTO

COM VOTOS CONTRA DOS VEREADORES DO PSD

 

Realizou-se, esta tarde (27 de Julho), uma reunião extraordinária do Executivo Municipal de Paços de Ferreira tendo como ponto único da ordem de trabalhos a discussão e votação da proposta de deliberação do início do procedimento de rescisão, com justa causa, do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Público e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Concelho de Paços de Ferreira.

 

Esta decisão da Câmara Municipal tem como fundamento a violação do contrato de concessão por parte da empresa concessionária. Em causa o incumprimento na expansão da rede, designadamente na freguesia de Sanfins, e também a alienação da empresa sem que tal ato tivesse sido comunicado, previamente à Câmara Municipal, como o contrato e a lei expressamente obrigam.

 

O povo de Paços de Ferreira já percebeu que a concessionária se comportou como um mau inquilino que, assoberbado pela ganância de obter o bem alheio, e já depois de devidamente instalado na casa do senhorio, extravasou os seus direitos ao ponto de se querer apropriar do que não é seu.  Aqui chegados, resta à Câmara Municipal, enquanto legítima representante da única proprietária de rede de água e saneamento, que é o povo do Concelho de Paços de Ferreira, abrir a porta de saída, face aos sucessivos incumprimentos e comportamentos inaceitáveis!

 

Com a deliberação hoje tomada em sede da Câmara Municipal (e que será a seguir objeto de votação por parte da Assembleia Municipal), é dado o primeiro passo na rescisão do contrato, que culminará com o regresso da concessão à esfera municipal.

 

CRITICAS CM X PSD

 

PSD UMA VEZ MAIS DEFRAUDA POPULAÇÃO

Ao contrário do que seria expetável, tendo em conta a estrondosa responsabilidade em todo este processo por parte do PSD, e   que causou sérios e graves prejuízos às famílias e às empresas do concelho, os seus atuais vereadores, em vez de se associarem a esta decisão política histórica e corajosa, que é suprapartidária, por estar em causa a defesa dos interesses da população do concelho, uma vez mais defraudaram a população que juraram defender votando contra a remunicipalização da concessão.

 

Este Executivo Municipal sempre pautou a sua ação política pelo respeito da diversidade de opinião, mas não pode deixar de lamentar que, passados tantos anos, o PSD de Paços de Ferreira não tenha encontrado uma orientação político-partidária em que a defesa do interesse público e dos nossos cidadãos esteja sempre à frente de tudo o resto. E com esta tomada de posição, ao votar contra, denunciaram o que há muito este Executivo do Partido Socialista suspeitava: o PSD está, como sempre esteve, subjugado à concessionária e contra o povo do Concelho!

 

Ao votarem contra, os vereadores do PSD posicionam-se, uma vez mais, a favor dos interesses da concessionária contra as legítimas expectativas da população, sobretudo neste tempo, em que na agenda política mundial, a gestão da água e dos recursos naturais são temas prioritários a reclamar uma defesa intransigente em prol da humanidade.

 

AUTO – ELOGIO CM 

DEBATE ALARGADO A TODOS OS PARTIDOS E PRESIDENTES DE JUNTA

Ademais, o Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Brito, na senda do mais elementar respeito democrático, e que sempre norteou a sua ação política, convocou para uma reunião todos os representantes dos Partidos Políticos com militância ativa e conhecida no concelho, independentemente de terem assento na Assembleia Municipal, e todos os Presidentes de Junta de Freguesia.

 

Nestas reuniões foram prestados todos os esclarecimentos sobre este dossier, suscitando um debate sem precedentes na história democrática do Município. Aliás, não fosse este desafio lançado a todos os partidos políticos do concelho, estes continuariam, como sempre, hibernados, sem opinião conhecida, apenas regressando à vida uns meses antes das eleições autárquicas!

 

Recorde-se que a resolução da complexa questão da concessão, designadamente através da remunicipalização da concessão de água e saneamento, é um compromisso político, inscrito no Programa Eleitoral do Partido Socialista de Paços de Ferreira, tendo sido sufragada nas últimas eleições autárquicas pela população, que renovou a maioria absoluta à atual governação municipal, liderada por Humberto Brito.

 

Acresce que os cidadãos do concelho, das famílias às empresas, sempre manifestaram vontade de ver a concessão da água e do saneamento devolvida à esfera municipal, cansados que estão de serem espoliados por um contrato leonino que conseguiu fazer de Paços de Ferreira o concelho com a água mais cara de Portugal.

 

Aliás, atualmente os principais Municípios e as Grandes Metrópoles Europeias concordam que a água é um bem público que deve ser gerido por entidades públicas, assistindo-se à reversão de contratos de concessão feitas com grupos privados.

 

Por último, reiteramos o nosso compromisso público de jamais condescender na defesa do interesse público.

 

Os nossos cidadãos sabem que podem, como sempre, continuar a confiar na atual liderança do Município.

 

Paços de Ferreira,27 de julho 2022

 

 

 

 

 

II

COMUNICADO

O PSD Paços de Ferreira votou contra a proposta apresentada pela maioria socialista na Câmara Municipal que propunha avançar com a rescisão do contrato de concessão com a empresa Águas de Paços de Ferreira.

Para o PSD de Paços de Ferreira, a votação não podia ser outra por considerar que a proposta apresentada é um verdadeiro ‘tiro no escuro’ e com consequências financeiras imprevisíveis, cuja dimensão pode hipotecar de forma irreversível o futuro do nosso concelho e designadamente o seu desenvolvimento.

O documento apresentado pela maioria socialista é insuficiente quanto á sustentabilidade da proposta e absolutamente vazio quanto às previsíveis consequências económicas e financeiras que uma rescisão unilateral poderá implicar.

Recorde-se a este propósito as consequências desastrosas das decisões tomadas pela maioria socialista sobre a alteração do tarifário, que levou o município a ser condenado a pagar dezenas de milhões de euros à concessionaria Águas de Paços de Ferreira. É estranho, mas a maioria socialista continua a esconder a sentença do Tribunal Arbitral.

O PSD Paços de Ferreira entende que o concelho tem razões para temer que esta seja mais uma decisão desastrosa e irresponsável como as que tem vindo a assistir da maioria socialista, principalmente pela conduta individualista do presidente da Câmara Municipal, Dr. Humberto Brito, apenas preocupado em manter a sua imagem pessoal, mesmo que isso coloque em causa o futuro dos nossos munícipes. O que o Dr. Humberto de Brito hoje quer fazer é empurrar este problema para a frente, onde o município entrará numa extensa batalha jurídica, com uma elevada probabilidade de acarretar uma pesadíssima fatura para o futuro de todos nós. Esta decisão, aos olhos de Humberto de Brito é uma escapatória para a frente, tentando criar a ilusão nos pacenses de que resolveu este assunto.

 

Aliás, as decisões do Sr. Presidente de Câmara só têm beneficiado a concessionária e sempre com o prejuízo do município, à semelhança da proposta agora apresentada, que deixa espelhado o caminho ziguezagueante e sem rumo da maioria socialista na condução deste dossier.

 

Por tudo isto, o PSD Paços de Ferreira só tem uma via: votar contra a proposta apresentada pelo executivo PS. Porém, o PSD manifesta a total disponibilidade para integrar uma comissão de negociação para desencadear um resgate negociado que, dessa forma, trilhe um caminho seguro e de previsibilidade para os nossos concidadãos.

Paços de Ferreira, 27 de julho de 2022

A Comissão Política do PSD Paços de Ferreira

 

III

 

DECLARAÇÃO DE VOTO

 

O Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas (PPP) em Portugal, foi publicado no início do milénio e já depois da execução em regime experimental das denominadas SCUT’s, na década de 1990.

A escassez de recursos financeiros do Estado acentuou-se e limitou o investimento em setores essenciais para o desenvolvimento da sociedade, como na saúde, infraestruturas e prestação de serviços. A abertura ao capital privado permitiria aumentar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos. Este conceito está implementado em muitos países ocidentais e foi importante para melhorar as condições de vida das famílias e das empresas, permitindo ainda um alívio nas contas da máquina do Estado e do governo local, através da concessão para privados de vários serviços públicos.

 

O município de Paços de Ferreira, nos primeiros anos do século XXI, dada a necessidade de alargar a cobertura do serviço público de abastecimento de água e saneamento a todo o concelho, considerou que o recurso a uma concessão poderia ser a solução para colmatar as necessidades sentidas no concelho. Considerando o avultado investimento exigido para a cobertura integral do concelho, num momento em que era sentido um grande crescimento económico, o PSD para responder aos desafios do crescimento económico, modernidade e essencialmente de saúde pública, ponderou e avançou com a proposta de conceder o serviço público de abastecimento de água e saneamento. Alias, na candidatura às Autárquicas de 2001, o candidato a presidente de Câmara pelo Partido Socialista, Dr. Raul Brito, que era seguido, na lista, como n.º 2, pelo atual Vice-Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Dr. Paulo Ferreira, propôs no seu programa eleitoral como forma de cobrir integralmente o concelho com o serviço de água e saneamento o recurso a uma concessão.

O Processo de concessão seguiu todos os trâmites legais e todas as fases foram validadas pelo tribunal de contas e pelas instituições que fiscalizam a atividade dos municípios.

Em todas as fases o Tribunal de Contas pronunciou-se favoravelmente e as votações nos órgãos municipais, quer na Câmara Municipal quer na Assembleia Municipal, foram por unanimidade, tendo culminado na concessão do serviço público de água e saneamento à sociedade comercial AGS, S.A que depois alterou a denominação para Águas de Paços de Ferreira, S.A. Este processo de concessão da água e saneamento com a AGS (atual Águas de Paços de Ferreira) garantiu, efetivamente, a cobertura dos serviços a quase todo o território e população. No oposto, verificou-se que as questões financeiras desta parceria correram e correm mal, levando atualmente a uma situação de rutura entre a Câmara Municipal e a empresa.

A execução do processo de concessão, desde o seu início, nunca foi pacífica.

Importa deixar claro, sobretudo neste momento, que o atual Presidente de Câmara Municipal foi um dos responsáveis pelo desequilíbrio financeiro da concessão, quando levou a efeito uma “cruzada”, contra a obrigatoriedade de ligação à rede publica de água e saneamento, causando um desvio no equilíbrio financeiro do processo.

Mas Paços de Ferreira não é um caso único. Barcelos, Marco de Canaveses, Vila do Conde e Santo Tirso tiveram um problema idêntico, mas com desfechos diferentes. Se Barcelos e Marco de Canaveses optaram pelo resgate da concessão com as empresas concessionarias, os municípios de Vila do Conde e Santo Tirso chegaram a um acordo com a empresa Indaqua com vantagens para os munícipes, designadamente ao nível do preço da água e saneamento e da qualidade dos serviços prestados.

Uma opção que, na opinião destes últimos dois autarcas (Vila do Conde e Santo Tirso), permitiu aos respetivos municípios pouparem vários milhões de euros com indemnizações e ainda possibilitou baixar a tarifa da água e saneamento até 35 por cento para os consumidores domésticos.

Como é bom de ver, a opção populista de Barcelos e Marco de Canavezes, prejudicou os respetivos concelhos em largas dezenas de milhões de euros que coloca os municípios nas mãos das concessionárias e que ainda hoje não gerem os seus sistemas de abastecimento de água e saneamento. Por sua vez, Vila do Conde e Santo Tirso, duas Câmaras Municipais de gestão socialista, que optaram por uma ação de negociação, alcançaram melhores resultados quer para os munícipes quer para os cofres do concelho.

Alberto Costa destaca que, “ao fim de cerca de seis meses de negociação com a Indaqua, foi possível chegar a um acordo justo, que defende os interesses da população de Santo Tirso, evitando o resgate da concessão do serviço e, por conseguinte, o pagamento de qualquer indemnização à concessionária”.

Vítor Costa diz ainda que foram "seis meses de negociações duras, mas leais" para cumprir uma promessa que deixou ainda na pré-campanha eleitoral: "baixar significativamente o preço da água em Vila do Conde".

Vítor Costa diz ainda: “Já o resgate seria uma bomba atómica. Era um salto no escuro. Poderíamos entrar numa batalha judicial que levaria anos. (…) Apostamos em resolver este problema no imediato”

 

Chegados aqui, importa fazer um breve histórico do que foi o percurso do Dr. Humberto Brito e da maioria Socialista no tratamento deste assunto.

 

Há cerca de dois meses, vários órgãos de comunicação social noticiaram que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira foi condenada a pagar à Concessionária, Águas de Paços de Ferreira (AdPF), uma quantia bem superior a três milhões de euros (€ 3.000.000,00).

Esta condenação do Município de Paços de Ferreira, pelo Tribunal Arbitral, ficou a dever-se à decisão do Presidente da Câmara Municipal, Dr. Humberto Brito, de alterar de forma populista, irresponsável e ilegal o tarifário da água e saneamento, em maio de 2017, a quatro meses das eleições autárquicas, como todas as pessoas se lembrarão.

 

De acordo com a referida sentença, o Município de Paços de Ferreira incorre ainda na obrigação de pagar à Concessionária Águas de Paços de Ferreira, mais setenta milhões de euros (€70.000.000,00), como consequência daquela decisão ilegal.

 

Todos se lembrarão dos factos:

A) Em 2015, o Dr. Humberto Brito negociou e estabeleceu um acordo com a concessionária Águas de Paços de Ferreira, que resultou num Memorando de Entendimento em que obrigou a Câmara Municipal a pagar 50 milhões de euros à Concessionária, Porém, como já se sabia, mas que agora ficou claro para todos, o Dr. Humberto Brito nunca assinou o acordo e nunca o cumpriu.

 

B) Em abril de 2017, em pré-campanha eleitoral para as Autárquicas, o Sr. Presidente de Câmara e a maioria Socialista, em desespero, negociaram com a Concessionária e decidiram alterar o tarifário da água e saneamento.

 

C) Na altura, o PSD Paços de Ferreira alertou para os riscos de tal decisão sem os pareceres exigidos, bem como para o desequilíbrio económico e financeiro que poderia causar para a concessão. Apesar de ser impopular, alertou para irresponsabilidade da decisão, deixando claro que o tarifário proposto e aprovado pela maioria socialista tinha um agravamento para o pequeno comércio, como se veio a verificar mais tarde.

 

D) Para evitar a entrada em vigor de um tarifário impopular que prejudicava o pequeno comércio e serviços, o Dr. Humberto Brito e a maioria socialista, em clara cumplicidade com a Concessionária e de forma manifestamente ilegal, colocaram em prática um tarifário que não tinha sequer sido aprovado, nem em reunião de Câmara, nem em Assembleia Municipal.

 

E) Hoje, não restam dúvidas que a decisão tomada pelo Sr. Presidente de Câmara, em 2017, além de ser irresponsável, é também ilegal e arrasta o município para uma condenação, cujo valor final será desastroso para o nosso concelho, como se veio já a comprovar pela decisão do Tribunal Arbitral.

 

F) Hoje, torna-se claro, aos olhos de todos, que a decisão do Sr. Presidente de Câmara foi motivada por razões meramente eleitoralistas, no seu próprio interesse político pessoal e contra os interesses do município.

 

G) A sentença, cujo teor deveria ser tornado público pelo próprio Sr. Presidente de Câmara, revela comportamentos que indiciam, em nosso entender, atos de gestão danosa e abuso de poder.

 

Além destes factos sobejamente conhecidos, no dia 16 de maio de 2022, (poucos dias antes do conhecimento público da sentença proferida pelo Tribunal Arbitral), fomos brindados com uma conferência de imprensa com o Sr. Presidente da Câmara, Dr. Humberto Brito, a anunciar a rescisão do contrato de concessão com a concessionária, AdPF.

 

Naquela conferência de imprensa, o Dr. Humberto Brito afirmou que iria rescindir com justa causa o contrato com a concessionária. Com esta decisão anunciou uma posição completamente contrária a todas as decisões e anúncios que foi fazendo ao longo dos últimos anos, inclusive, todos os acordos que foi negociando e estabelecendo com a concessionária.

A decisão da maioria socialista em materializar e apresentar esta proposta, assenta exclusivamente nos pareceres encomendados pelo município e que nos são remetidos, não vindo suportados por qualquer estudo económico e financeiro que preveja, minimamente, as consequências dos vários cenários possíveis que com desfecho desta decisão possam advir.

 

Fica claro para todo e qualquer cidadão deste concelho que esta proposta serve apenas a vontade da maioria socialista em continuar a tentar esconder a sua incapacidade negocial; a decisão do Tribunal Arbitral, que confirma a desastrosa gestão deste processo pelo próprio Dr. Humberto Brito e os interesses políticos pessoais do Sr. Presidente da Câmara.

 

Mais, vem confirmar que tudo o quanto foi dito sobre este assunto são palavras sem valor e a suposta afirmação de defesa dos interesses do município não passam de um instrumento de comunicação para promover a imagem política e adiar a fatal consequência das decisões desastrosas que tem vindo a ser tomadas pela maioria socialista

 

Assim, concluímos o seguinte:

- A proposta da maioria socialista é um verdadeiro “Tiro no escuro”;

- A proposta da maioria socialista não apresenta as consequências económicas e financeiras da própria proposta;

- A proposta da maioria socialista continua a esconder a decisão do tribunal arbitral apesar de mencionada na proposta;

- O PSD entende que o concelho tem razões para temer que esta seja mais uma decisão desastrosa e irresponsável como as que tem vindo a assistir da maioria socialista;

- As decisões que têm sido tomadas pelo Sr. Presidente de Câmara só têm beneficiado a concessionária e sempre com o prejuízo do município;

- Esta proposta vem deixar claro o caminho ziguezagueante e sem rumo da maioria socialista na condução deste dossier.

 

Assim, o PSD Paços de Ferreira, em coerência com as posições que tem vindo a tomar sobre este assunto, entende que o caminho a trilhar terá de ter segurança e previsibilidade para o futuro do concelho, o que só poderá ser alcançado com um resgate negociado, garantindo um melhor e mais barato serviço para a população. Evitando assim, uma batalha jurídica com consequências imprevisíveis para as gerações futuras.

 

Importa deixar bem claro que, para o PSD Paços de Ferreira, a concessionária não tem mais condições para continuar no concelho de Paços de Ferreira e o Dr. Humberto de Brito perdeu condições para defender os interesses do município.

 

Os Vereadores do Partido Social Democrata votam contra a proposta apresentada e manifestam desde já a total disponibilidade para integrar uma comissão de negociação para desencadear um regate negociado.

Paços de Ferreira, 27 de julho de 2022

Os Vereadores PSD do executivo da Câmara Municipal de Paços de Ferreira

 

 

 

 

IV

 

CDU – Coligação Democrática Unitária

A CDU foi convocada a comparecer no dia 25 de Julho, na Câmara Municipal, para uma reunião com o executivo do mesmo órgão sobre o processo de rescisão, com justa causa, do contrato de concessão da rede de água e saneamento com a entidade gestora.

A CDU esteve presente.

A CDU não tem dúvidas!

Rejeitamos, no que toca à gestão dos recursos hídricos, a entrega da sua exploração a entidades privadas e a grandes grupos económicos, pois tal acaba sempre por penalizar as camadas mais empobrecidas da população.

A água pública foi uma conquista de Abril, garantida na Constituição de 1976.

Em Paços de Ferreira NUNCA deveria ter acontecido esta concessão.

No memorando de entendimento de 2017, celebrado entre a CM de Paços de Ferreira e as Águas de Paços de Ferreira, a CDU não foi chamada, nem se procuraram consensos mais alargados.

No dia 16/05/2022 é feita uma conferência de imprensa em que o Presidente da CM de Paços de Ferreira, comunica a sua decisão de avançar para a rescisão unilateral do contrato com a entidade gestora das águas e saneamento do concelho, alegando justa causa. Mais uma vez a CDU não foi chamada para uma tentativa de consenso alargado sobre esta tomada de posição.

Fomos chamados agora, depois de tanto tempo, de reuniões e memorandos aparentemente falhados e depois de decidido e assumido pelo município o avançar para a rescisão do contrato, alegando justa causa.

A responsabilidade desta decisão e do que poderá resultar da mesma, só pode ser de quem a assumiu unilateralmente. É responsabilidade deste executivo municipal.

A CDU estará atenta e será sempre fiel aos seus princípios!

 

CDU Paços de Ferreira.

 

 

 

 

 

CHEGA

No dia 25 de julho de 2022, pelas 16h, a convite do Sr. Presidente da CMPF, Humberto Brito, a Comissão Política Concelhia de Paços de Ferreira do Partido CHEGA, representada pelo seu Presidente, Carlos Dias e pela sua Secretária, Patrícia Leão, tiveram uma reunião com o executivo da CMPF, na qual, comunicou a sua pretensão de rescindir o contrato, por justa causa, com a empresa concessionária das águas, devido à falha contratual, apontando que, a mesma não informou a CMPF que, os anteriores acionistas venderam as ações aos atuais acionistas.


A CP Concelhia do partido CHEGA em Paços de Ferreira, informa os munícipes que, mais uma vez, o Sr. Presidente da CMPF não nos explicou de forma transparente um conjunto de interrogações que, passamos a expor:


1 - Interrogado sobre o porquê desta decisão ser somente agora tomada, pois no nosso entendimento a referida falha contratual que, apontada à empresa concessionária, com base na opinião de pessoas que, apelidou de “Doutores Catedráticos”, na verdade, já teve início em 30/10/2014, quando a empresa concessionária mudou o nome de AGS PAÇOS DE FERREIRA - SOCIEDADE CONCESSIONÁRIA DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE PAÇOS DE FERREIRA S.A., para, ADPF – ÁGUAS DE PAÇOS DE FERREIRA, S.A., e, mais tarde, com as vendas de ações entre fundos de investidores, em 2019 e em 2022, respondeu que, só agora, em 2022, é que teria tido conhecimento das situações;


2 - Interrogado também, sobre o porquê da empresa concessionária ter pedido em tribunal a compensação financeira que, está prevista no contrato e qual o valor, respondeu que, não valoriza, nem tem qualquer respeito por decisões de tribunais arbitrais e também não assumiu o erro na falha do não pagamento da referida compensação, conforme exigido nas cláusulas do contrato, limitando-se a dizer que, tinha recorrido e estava suspensa essa condenação, sem em algum momento proferir o valor em causa, acusando a empresa de má-fé;


3 - Interrogado também, sobre o porquê de não rescindir mais cedo o contrato, visto a empresa concessionária não ter cumprido com a cobertura da rede de águas e saneamento pela totalidade do Concelho, respondeu que, também era uma das causas na rescisão por justa causa.


Assim sendo, comunicamos a todos os munícipes que, estamos contra a continuação deste contrato danoso feito pelo PSD, em 2004, pelo então Presidente da CMPF, Prof. Arménio Pereira, por várias situações previstas no referido contrato e que, em nada beneficia os munícipes, mas sim os capitalistas e também designados por especuladores financeiros.

Mas, também não estamos de acordo, com o que este presidente da CMPF tem decidido desde 2013, ao usar esta situação, com a única intenção de aproveitamento político, o que tem feito em eleições autárquicas.

Referimo-nos ao ano de 2017, aquando do uso de um direito, por cláusulas do contrato, em baixar o preço da água, esquecendo-se que, também tem o dever, por cláusulas do mesmo contrato, em cumprir com a compensação financeira à empresa concessionária, pelas perdas derivadas desse ato unilateral. Alertamos a população que, devido à atuação autoritária e unilateral do Sr. Presidente da CMPF no passado, hoje, sofremos com uma condenação, para indemnizar em largos milhões de euros a empresa concessionária, omitidos pelo Presidente da CMPF.

No futuro, com esta rescisão, sem aparente fundamento e legalidade, a mesma poderá fazer crescer o valor da indemnização à empresa concessionária, o que nos leva a crer que, aparentemente, este executivo estará disposto a entregar dinheiros públicos, por obrigação judicial, a um fundo de especuladores de investimento. Ficamos assim com muitas dúvidas por esclarecer, assumindo que não nos revemos nesta posição autoritária que, nos parece pouco transparente e muito danosa no futuro, para o bem-estar financeiro da CMPF e consequentemente de todos os pacenses.
Não nos deixemos ser mais enganados, com a atribuição de pequenas migalhas para nos distrair e de certos movimentos pouco transparentes que, no futuro, trarão graves consequências para todos os munícipes.

 

 

VI

 


ÁGUAS DE PAÇOS DE FERREIRA ESCLARECE QUE

NÃO EXISTE QUALQUER FUNDAMENTO PARA RESCISÃO CONTRATUAL

 

A Águas de Paços de Ferreira (AdPF) tomou conhecimento que o executivo da Câmara Municipal de Paços de Ferreira aprovou, esta quarta-feira, o início de um procedimento de rescisão do contrato de concessão do serviço público de abastecimento de água e recolha de águas residuais estabelecido com a empresa em 2004.

 

Nesse sentido, o Conselho de Administração entende ser oportuno esclarecer que:

  1. A estrutura acionista da empresa mantém-se inalterada deste 2014 e é composta por empresas portuguesas com décadas de reconhecida experiência no setor do ambiente e na operação de sistemas públicos de abastecimento de água e recolha de águas residuais.  As duas empresas acionistas: Hidurbe e Plainwater (antiga Somague Ambiente) são, por sua vez, detidas, desde abril deste ano, pela Indaqua - outra empresa portuguesa com mais de 25 anos de experiência no setor e responsável pelo abastecimento, só em Portugal, a mais de 600 mil habitantes. De qualquer modo vimos reafirmar que não houve qualquer alienação da AdPF desde 2014.
  2. A AdPF investiu, nos últimos 18 anos, mais de 60 milhões de euros nas redes públicas de abastecimento de água e de saneamento de Paços de Ferreira. Este enorme investimento realizado pela AdPF, e que envolveu a construção de 525 km de redes, permitiu mudar radicalmente a qualidade o serviço, evoluindo-se de uma cobertura de 32 para 95%, o que se refletiu numa melhoria muito substancial das condições de saúde pública e de vida no concelho.
  3. Alguns dos incumprimentos agora alegados publicamente foram inclusive já apreciados e rejeitados em Tribunal Arbitral.
  4. Não existe, assim, qualquer incumprimento contratual ou legal por parte das Águas de Paços de Ferreira (AdPF) que justifique uma rescisão contratual.
  5. A AdPF continua a trabalhar afincadamente para manter os níveis de qualidade exemplar que tem demonstrado nos relatórios anualmente publicados pela entidade reguladora (ERSAR), e que demonstram que a sua qualidade é referência a nível nacional.
  6. A concessionária está disponível, como sempre esteve, para procurar todas as soluções consensuais que permitam evitar custos inerentes a processos de conflito, consciente que este é o único caminho que melhor serve os interesses do concelho de Paços de Ferreira a curto, médio e longo prazo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Em coNferêcia de imprensa desta manhâ, Humberto Brito anunciou que vai intentar acção de rescisão do contrato de concessão da água e saneamento com justa causa, face a incumprimentos legais e contratuais da concessionária.

 

 

 

 

 

 

COMUNICADO

 

 

 

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