05/06/2024, 10:41 h
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Destaque Direito Direito Consumo
DIREITO DO CONSUMO
“A NOTÍCIA DA MORTE DO NUMERÁRIO
É NATURALMENTE EXAGERADA!”
Em sessão largamente concorrida, o Banco de Portugal apresentou, a 28 de Maio pretérito, o estudo “Custos sociais dos instrumentos de pagamento de retalho em Portugal”, na sua 5.ª edição.
O problema está em saber se o digital está a suplantar o numerário e tende de todo a substituí-lo como imperativo dos novos tempos vestidos de distintas roupagens como as submetidas às coordenadas da Sociedade Digital ou se, pelo contrário, o numerário resiste.
Uma primeira observação: há um salto no tempo, que a periodicidade regular do relatório não preenche; os dados comparativos são-no de 2017, que não de 2019 (ano completo) que foi o último ano normal. Já que houve depois o surto pandémico, obrigando a pronunciadas restrições de ”ir e vir”, de circular, de andar por aí, compulsoriamente “encafuados em casa”, como que em jeito de prisão domiciliária.
Já o dissemos (in ‘O “reconstruído” perfil do consumidor em plena Sociedade Digital’, Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Minas Gerais, Brasil):
“Do mercado de proximidade, presencial… ao mercado à distância (de um dedo…) ou digital, um breve passo…
A emergência de uma sociedade de clausura [a ditada pela pandemia] com o seu peculiar modus operandi assenta num amplo conjunto de ferramentas que o isolamento em si mesmo prefigurou em ordem a que a vida prosseguisse, ainda que em distintos moldes.
O recurso alternativo e em espiral a veículos virtuais foi determinante. Ei-los:
• o teletrabalho funcional, o teletrabalho doméstico (robótica), o tele-ensino, o telebanco (distinto do “homebanking”), a telemedicina, a telefarmácia, o tele-abastecimento em geral (géneros alimentícios), o tele-abastecimento de refeições por encomenda (‘take-away’), o tele-acesso aos serviços públicos essenciais, a televigilância, o tele-lazer com o acesso a jogos electrónicos, etc.”
O facto é que o estudo do Banco de Portugal (Janeiro de 2022?), tardiamente divulgado, apresenta dados desfasados no tempo e no espaço, no início e no termo do período abarcado.
Ainda assim, convém revelar, apreciando, os dados que apresenta, sempre susceptíveis de interpretações (face até às metodologias adoptadas) e de distintas leituras apesar da sua aparente objectividade.
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Em jeito de sinopse, o que diz o Estudo?
(Afigura-se-nos que há um enviesamento neste passo: os encargos da grande distribuição terão constituído a base do cálculo, que não os das nano, micro e pequenas empresas com a circulação de notas e moedas; donde, os valores emergentes do pagamento em dinheiro físico não deverem apresentar-se tão robustos, na óptica das NMPE…)
Já no que tange à percepção dos meios de pagamento, não pelo facto de sermos um povo proverbialmente conservador, as cifras e as percentagens apresentadas são elucidativas e francamente lisonjeiras para o numerário:
O dinheiro físico é, porém, ainda o meio de pagamento mais seguro
Segundo a Europol, só em 2023 as fraudes com o dinheiro digital atingiram 1 530 000 000 € (mil quinhentos e trinta milhões de euros) e continuam quotidianamente a registar-se, conquanto os bancos o omitam, disso não havendo publicidade, mas registando-se avultados problemas às vítimas, nem que só tenham a conta de depósitos à ordem para nela receberem os seus proventos.
Eis o que importa, pois, divulgar.
Mário Frota
Mandatário da Denária Portugal
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