Por
Gazeta Paços de Ferreira

15/04/2021, 1:00 h

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O LADRÃO DE BICICLETAS

Joaquim Leal

- Está aberta a sessão – declarou o juiz solenemente do alto do seu estrado. – No processo 23457, também conhecido como o processo do Ladrão de Bicicletas, o Estado acusa o senhor Pantaleão de ter subtraído veículo de duas rodas ao seu legítimo dono.

Foi virando algumas folhas e acrescentou, voltando-se para o réu:

- O que tem a alegar em sua defesa?

- Estou inocente, Sua Excelência. Eu nada roubei.

- Mas consta dos autos que foi apanhado em flagrante na posse do bem. É ou não verdade? – questionou apontando, desta vez, para o polícia presente no banco das testemunhas.

- Absolutamente, Meritíssimo.

- Então em que ficamos, senhor Pantaleão?

- Há aqui um equívoco, senhor doutor juiz. O que o senhor polícia encontrou, quando me deteve, foi a dita bicicleta a cerca de um metro da minha pessoa. Não a trazia pela mão nem estava montado nela. Logo, o senhor agente não detetou nenhum flagrante delito, apenas presumiu que, estando eu a uma certa distância do objeto em causa, seria o ladrão. Assim, a haver flagrante, o que houve foi uma flagrante violação da lei, e isto por parte de quem, usando exclusivamente do seu livre arbítrio, me levou sob prisão.

Perante tal argumento, o juiz franziu o sobrolho e coçou o cocuruto, a ganhar tempo antes de prosseguir.

- Está bem, senhor Pantaleão. Mas contra si impendem suspeitas de vários furtos, todos de bicicletas, e quanto ao caso em concreto há mesmo uma testemunha que afirma tê-lo visto a apoderar-se da dita. Também nega isso?

- Isso não nego, Excelência. É verdade que montei na bicicleta, o que não significa que a roubei.

- Explique-se, homem!

- Em boa verdade, a bicicleta capturada pelo senhor polícia não é a bicicleta do queixoso, uma vez que ao original foram retiradas as rodas, a buzina e outras partes, restando-lhe o esqueleto. As peças originais foram substituídas por outras de proveniência diversa.

Assim, perante a indiscutibilidade dos factos, só pode concluir-se que o que roubei não foi roubado, pois não existe como descrito nos autos, o que inviabiliza qualquer tipo de acusação à minha pessoa.

Joaquim António Leal

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