27/01/2021, 15:47 h
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O Código da Estrada foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, que entrou em vigor a 8 de janeiro de 2021. As alterações deram-se essencialmente ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência.
Entre as novas medidas destacam-se o agravamento da coima e subtração de mais um ponto na carta por manuseamento do telemóvel durante a condução, a inclusão dos condutores de veículos TVDE - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados, no regime especial no que diz respeito à taxa de álcool no sangue e ainda mais medidas de segurança para os condutores dos tratores. Passa também a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt em alternativa à apresentação física dos mesmos.
Uma das primeiras alterações diz respeito ao agravamento do valor da coima pelo uso de telemóvel na condução que duplicou, passando os respetivos limites para €250 a €1.250, havendo ainda lugar à subtração de três pontos na carta de condução.
Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, através da aplicação id.gov.pt. Se não for possível validar os dados, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou, em alternativa, proceder ao envio por email do PDF certificado através da aplicação, ou no caso de necessidade de apreensão dos documentos é obrigatória a entrega dos mesmos junto da autoridade indicada pelo agente de fiscalização, no prazo de 5 dias.
Com vista à simplificação dos procedimentos, é agora permitida a assinatura autógrafa digital das notificações e vai também ser possível, quer para os cidadãos quer para as empresas, serem notificadas eletronicamente para a morada única digital.
No que concerne aos tratores agrícolas ou florestais, passa a ser obrigatório circular com arco de segurança, conhecido por “Arco de Santo António”, erguido e em posição de serviço, assim como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados. É ainda obrigatório a possuir avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).
Os condutores TVDE, passam a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l.
Por fim, passa a ser proibida a permanência de autocaravanas ou similares em local de estacionamento na via pública e com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte (pernoita), bem como o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro (aparcamento) fora dos locais expressamente autorizados para o efeito. Os valores das coimas variam entre os €60 e os €600.
Rafaela Ferreira Leal,
Advogada-Estagiária, RNC Advogados
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