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Gazeta Paços de Ferreira

01/04/2023, 0:00 h

565

CXI – A Lei sobre Política Criminal (j)

Albano Pereira Opinião Direito

OPINIÃO - PROCESSO PENAL

Na década de 90, muitas pessoas e instituições passaram a direcionar mais atenção para alguns fenómenos sociais, tais como a toxicodependência, a prostituição e a violência doméstica.

Albano Pereira

CXI – A Lei sobre Política Criminal (j)

A matéria da “Proteção e apoio da vítima”, prevista no art.º 8º, da LPC, e abordada no trabalho anterior, justifica que se escreva algo mais, principalmente, em termos de enquadramento no tempo.

Na década de 90, muitas pessoas e instituições passaram a direcionar mais atenção para alguns fenómenos sociais, tais como a toxicodependência, a prostituição e a violência doméstica.

As novas motivações, que tiveram continuidade até “aos nossos dias”, levaram ao surgimento e implementação de um elevado número de associações, projetos e programas, assentes, por regra, nos seguintes eixos de desenvolvimento e ação: o estudo do fenómeno; a formação específica; a implementação de parcerias; e o atendimento e apoio personalizado das vítimas.

Por razões profissionais, para o que também releva o tipo, os períodos e os locais de exercício, o signatário conheceu e, em alguns casos, participou em múltiplas atividades relacionadas com estas matérias.

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Com base nas participações e perceções havidas, dá-se destaque a alguns aspetos, projetos e programas: às interações com as escolas e grupos de jovens, da “Sentido Único – Associação para Amarante sem Drogas”; aos estudos e projetos, relacionados com a prostituição de rua e com as mulheres vítimas de tráfico para fins de exploração sexual, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG); à formação sobre violência doméstica, ministrada pelo Ministério da Administração Interna, a elementos da GNR e da PSP, no âmbito do “Projeto INOVAR”; às ações de atendimento, de acompanhamento e de apoio às vítimas de violência doméstica, da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), da Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV) e da União de Mulheres Alternativa Resposta (UMAR); às potencialidades da articulação dos Núcleos de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) com as Equipas de Investigação e Inquérito (EII), ambos da GNR; e ao projeto criado pelo Gabinete de Atendimento e Informação à Vítima (GAIV), da PSP – Porto.

E dá-se também destaque à dedicação e aos contributos das seguintes pessoas: Teresa Rosmaninho, do “Projeto INOVAR”; Bruno Brito, da APAV e da GNR; Isabel Varandas, da CIG; Margarida Martins, da AMCV; Elisabete Brasil, da UMAR; e Pedro Cunha, da “Sentido Único – Associação para Amarante sem Drogas”.

Ficamos, hoje, por aqui. Até breve.

Albano Pereira.

(Coronel da GNR, na reforma).

(Mestre em Ciências Jurídico-criminais)

 

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