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Gazeta Paços de Ferreira

16/07/2025, 21:12 h

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Entre trancos e barrancos… a moeda com curso legal nem para comprar uma côdea de pão já serve?

Mário Frota Opinião Direito Consumo

Direito Económico

Pediu dois pães para a sua merenda. Rapou de uma moeda de dois euros. Recusa absoluta. E apontaram-lhe um aviso em que se diz que em pagamento só se aceita cartão. Mas eu não tenho cartão. “Os teus pais que te arranjem um”!

 

A cena impressionou-nos. E obrigou a uma reacção. Mas o Banco de Portugal a todos aquieta: não há cartão, não há pão, e com um molho de moedas de “tostão”, em Lisboa, nem pão nem broa…

E tornamos a contar a ‘estória’ que é autêntica porque passada na nossa presença:

Um jovem, que aparentava ser aluno do ensino básico, abeirou-se da “Gleba”, Moagem e Padaria, com estabelecimento aberto no Centro Comercial Vasco da Gama, à Expo. Pediu dois pães para a sua merenda. Rapou de uma moeda de dois euros. Recusa absoluta. E apontaram-lhe um aviso em que se diz que em pagamento só se aceita cartão. Mas eu não tenho cartão. “Os teus pais que te arranjem um”!

Pretendemos tirar uma fotografia ao cartaz e ao espaço e o moço que ali servia, na altura, todo se encrespou: que aquilo era um lugar privado, que era vedado fotografar… Que “aquilo” era um lugar privado!

O Banco de Portugal não age? Pelos vistos, não!

E tem instrumentos legais para o fazer?

Pelos vistos, sim!

Porque não o faz?

Porque diz que não há norma expressa com uma efectiva sanção para a recusa.

Se os notificar a que afeiçoem a conduta ao Regulamento Europeu de 1998, que é imperativo, e o não fizerem, não cometem crime de desobediência?

Decerto que sim.

Se considerar, como é de lei, que é de uma cláusula absolutamente proibida, a que consta de tais cartazes e letreiros, como parte do contrato de adesão, que se trata, não advirão daí consequências?

Decerto que sim.

Então qual a razão por que o Banco de Portugal se remete ao silêncio?

O Banco de Portugal não tem competência para o efeito?

Tem de todo! O Banco de Portugal é o garante da moeda com curso legal.

E não age?

Não!

E as pessoas têm de obedecer aos caprichos da Gleba para aceder a um naco de pão?

É a Lei da Gleba que se sobrepõe à Lei do Povo (Europeu) do Euro?

Parece que sim.

E isso é conforme com os ditames do Estado de Direito? De todo que não!

E não há um escândalo? Uma revolta? Uma manifestação dos sem-pão contra o cartão e em favor da moeda legal?

Não!

Porquê?

Porque “o povo é sereno”, como com toda a tranquilidade o dizia o luandense Pinheiro de Azevedo!

E em todo este processo: quem não tem cartão nem ao pão tem acesso!

Eis, pois, a regra: “sem cartão não há cá pão”|

“Habituem-se”!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

 

 

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