Trabalho

A FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTÍNUA DESENVOLVIDA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR

A formação profissional contínua possa ser desenvolvida diretamente pelo empregador e contabilizada para o número mínimo anual de horas do direito individual à formação do trabalhador. Neste caso, o empregador não tem de ser entidade acreditada para poder ministrar formação profissional.

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