15/06/2025, 0:00 h
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Opinião António Colaço Direito
OPINIÃO
Por António Bernardo Colaço (Juiz Conselheiro STJ Jubilado)
Ao longo dos 49 anos do Estado de Direito Democrático que Portugal tem vindo a fruir desde a aprovação da Lei Fundamental, a governação foi exercida pelo chamado arco de governação partilhado por PS e PPD/PSD, (esporadicamente com a participação do CDS). Ao longo de todo esse tempo a expressão “abrir caminho para uma sociedade socialista” constante do texto preambular resistiu, permanecendo intocada face às sete revisões a que a Constituição foi sujeita. E tal ocorreu, no domínio e desenvolvimento de uma sociedade de economia de mercado, de expressão do capitalismo monopolista, sem que fossem postas em causa, entre outros, os valores referidos no artigo 288º da Constituição.
O ‘socialismo ‘nos termos em que é mencionado no Preâmbulo, mais não representa senão um rumo, um traçado, um pendor, um caminho, em formação. Assim sendo, poderá haver altos e baixos. Por isso, a circunstância de não se ter alcançado um tal objetivo, e mesmo havendo contrariedade na sua realização, não significa que “a (sua) referência se tornou manifestamente vazia de sentido” (cfr. Vital Moreira, blog, Causa Nossa sob o título Fetichismo Constitucional- Domingo 25.05.2025)), mas apenas e quando muito que o caminho ainda custa a trilhar – a não ser, evidentemente que se queira pura e simplesmente eliminar o socialismo como ideologia. ISTO é que é UTOPIA. Recorde-se, a este propósito, que a redação do Preâmbulo a que vimos fazendo referência, teve como protagonistas Sofia Melo Breyner e Manuel Alegre. As forças que até ao presente, tem vindo a exercer o poder governamental conviveram bem com referência ao socialismo.
Ideologias, pode-se combatê-las, mas, em boa hermenêutica jurídica, nunca se eliminam. Uma sociedade socialista, enquanto visando ‘a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno´ esteja ou não referida preambularmente, é uma meta perene da humanidade.
LX – 28.05.2025
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