15/06/2025, 0:00 h
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Opinião RNC - SOCIEDADE ADVOGADOS Direito
OPINIÃO
Por Alberto Ribeiro (Advogado, RNC - Sociedade de Advogados, R.L.)
A transição energética é, cada vez mais, uma exigência do nosso tempo, e a mobilidade elétrica surge como um dos seus rostos mais visíveis. No entanto, a concretização deste desígnio coletivo coloca desafios concretos no quotidiano dos edifícios em propriedade horizontal, onde a vontade individual de instalar um ponto de carregamento para uso exclusivo convive, nem sempre pacificamente, com os direitos e interesses da comunidade.
O regime jurídico aplicável, consagrado no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, reconhece aos condóminos, o direito de instalar, a suas expensas, um ponto de carregamento para o seu veículo elétrico, mesmo quando a instalação implique a utilização de partes comuns. O interessado deve comunicar previamente essa intenção à administração do condomínio, com uma antecedência mínima de 30 dias. O condomínio apenas poderá opor-se à instalação em situações muito restritas: quando a mesma represente um risco para a segurança de pessoas e bens, prejudique a linha arquitetónica do edifício, ou, ainda, quando o próprio condomínio, no prazo de 90 dias, instale uma solução de carregamento coletivo que satisfaça as mesmas necessidades.
Sucede, porém, que a realidade nem sempre acompanha a letra da lei. Na maioria dos edifícios, sobretudo nos mais antigos, não existem espaços comuns adequados onde o condomínio possa instalar, de forma simples e eficaz, uma infraestrutura coletiva de carregamento. Acresce que as redes elétricas desses edifícios, dimensionadas para consumos reduzidos, raramente estão preparadas para suportar as exigências de pontos de carregamento, o que torna impraticável a criação de soluções coletivas complexas.
Nessa medida, a solução mais prática e razoável passa por permitir a ligação dos carregadores individuais à instalação elétrica das partes comuns – a chamada “luz comum”. Esta utilização exige, contudo, regras claras: o condómino que dela beneficie deve suportar integralmente os custos do consumo adicional de energia, não onerando os restantes. Para garantir transparência e justiça, é fundamental a instalação de um sistema de medição autónoma ou de um contador individual que permita registar e faturar o consumo específico de cada utilizador.
O carregamento de veículos elétricos em condomínios é, assim, um exercício de equilíbrio entre direitos e deveres, onde a vontade individual encontra os limites do interesse comum.
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