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Gazeta Paços de Ferreira

09/07/2025, 0:00 h

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A NOVA CENSURA À IMPRENSA

Eduardo Costa Opinião

OPINIÃO

“A liberdade [de imprensa e de expressão] não pode ultrapassar os limites do direito ao bom nome”

Por Eduardo Costa (Jornalista, Presidente da Associação Nacional da Imprensa Regional)

 

Está identificada uma nova “forma de censura”. Atingiu proporções tão graves que o Conselho Europeu em 2024 criou legislação para combater o fenómeno.

 

Em que consiste o que está denominado na sigla em inglês como SLAPP?

 

Também conhecido como “assédio judicial”, através de processos judiciais contra jornais e jornalistas, com o propósito único de silenciar em matérias que os incomodem ou que não querem investigadas. No fundo “silenciar” a liberdade de imprensa e de expressão, restringindo-as.

 

A associação nacional de imprensa regional aludindo à legislação tem estado atenta à utilização deste fenómeno em Portugal. Há de facto indícios preocupantes, sobretudo às portas de eleições autárquicas, que este fenómeno é utilizado, através de ação ou ameaças, as mais das vezes tornadas públicas, visando a intimidação de jornais e jornalistas.

 

O que desconhecem a maioria dos jornais e dos jornalistas, e também aqueles que usam o assédio judicial com o intuito de condicionar e intimidar a imprensa, é algo que está previsto na referida legislação.

 

 

 

 

Naturalmente que esta legislação pretende também ter eleito preventivo, conduzindo a que os abusadores pensem duas vezes.

 

Na mesma, está acautelado que o Magistrado que avalia a denúncia também pode decidir penalizações para os seus autores.

 

Para além do Tribunal poder decidir a favor das vítimas de intimidação judicial, pode decidir que os seus autores, quando supostamente prejudicados por abuso de liberdade de imprensa e de expressão, sejam condenados pelos prejuízos causados.

 

Em nome de uma democracia que se exige saudável, onde haja respeito pelos factos, pela verdade, garantindo o direito de informar e de ser informado conforme plasmado na Constituição. Que assegura a liberdade de imprensa e de expressão.

 

Claro que, tendo também presente que essa liberdade não pode ultrapassar os limites do direito ao bom nome. E no caso da imprensa, ao direito de resposta assegurado pela Lei e nos seus termos.

 

 

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