VAMOS FALAR DE DOENÇA MENTAL Identidade de Género e Disforia de Género
Em Portugal entrou em vigor a Lei nº 38/2018 (em 2018) que prevê o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género. Mudar o nome e o sexo no registo civil passou a ser possível para maiores de 16anos. O diagnóstico de disforia de género até então necessário foi substituído por um relatório, assinado por um médico ou psicólogo, atestando que a pessoa tem capacidade de decisão.
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